A isenção do imposto de renda para MEI entra em debate com a aprovação da reforma do Imposto de Renda. A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro, o texto-base que eleva a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais. A medida também cria um imposto mínimo efetivo sobre contribuintes de alta renda.
O impacto atinge indiretamente os microempreendedores individuais, já que nem todos precisam declarar Imposto de Renda Pessoa Física. A mudança está relacionada ao rendimento tributável e ao caso do MEI que também atua como trabalhador CLT. Para quem se encaixa nesse perfil, a ampliação da faixa poderá significar isenção.
O que muda na tabela do Imposto de Renda
Hoje, a tabela do Imposto de Renda garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos, o que equivale a R$ 3.036. Com a alteração, a faixa de isenção sobe para R$ 5 mil mensais. Segundo projeções, cerca de 10 milhões de pessoas devem ser beneficiadas em 2026.
O ganho anual extra para cada trabalhador pode variar entre R$ 605 e R$ 4 mil. Caso o projeto avance, a mudança valerá já para as declarações entregues no próximo ano. Mas essa mudança também implica em uma isenção do imposto de renda para MEI? Confira abaixo.
Isenção do imposto de renda para MEI e seus efeitos práticos
O teto de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano. Segundo afirmou André Oliveira, doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, ao Valor Investe, não houve aumento do limite de faturamento do MEI. Com isso, não há impacto direto para a categoria.
Ainda assim, o microempreendedor pode ser beneficiado indiretamente. De acordo com Sonia Senhorini Rodrigues, advogada tributária do Choaib Paiva e Justo Advogados, também ao Valor Investe, o MEI é afetado em relação à parcela que é tributável do seu ganho. Esse valor é estabelecido pelos percentuais previstos na Lei 9.249. Caso esteja também dentro do limite das novas regras, deixará de pagar imposto.
Além disso, o rendimento do MEI pode ser classificado como lucro ou pró-labore. O lucro, calculado por percentuais definidos em lei, é isento. Já o pró-labore é considerado rendimento tributável. No comércio, o percentual mínimo de lucro presumido é 8%. Nos serviços, a taxa sobe para 32%. Isso significa que, independentemente das despesas, o percentual será aplicado.
Exemplo: se um MEI recebe R$ 1 mil, e o lucro presumido é de 8%, R$ 80 ficam isentos e o restante é tributável.
Crédito: gustavomellossa/Shutterstock
Impacto para quem acumula renda CLT e MEI
A isenção do imposto de renda para MEI ganha mais relevância quando o empreendedor também tem carteira assinada. O rendimento tributável das duas fontes deve ser somado.
Se um trabalhador recebe R$ 4 mil de salário e R$ 1 mil via MEI, o total é R$ 5 mil. Antes da mudança, esse valor exigia tributação de 27,5% sobre a renda. Agora, o contribuinte passaria a estar dentro da faixa de isenção.
Esse mesmo raciocínio vale para quem atua como PJ e recebe dividendos. No entanto, há mudanças importantes. Oliveira esclarece que "é importante esclarecer que os dividendos realizados até 2025, sujeitos à distribuição, não serão tributados em 2026, apenas os dividendos de 2026 em diante. Quem tiver dividendos superiores a R$ 600 mil por ano já estará sujeito à tributação do imposto de renda, que pode chegar de forma escalonada a até 10%, sendo que essa alíquota se aplica acima de R$ 1,2 milhão por ano”.
Planejamento pode ampliar o benefício
Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, destaca que é possível organizar melhor os rendimentos. Para o especialista, o MEI pode se beneficiar da isenção de R$ 5 mil de IR desde que pague parte da remuneração como salário e parte como dividendo. Ele também pontua que "aquilo que superar os R$ 5 mil mensais isentos, ele pode distribuir como dividendo isento.”
Assim, os microempreendedores conseguem enquadrar os ganhos tanto na faixa de isenção do salário como na do lucro isento, aproveitando ao máximo a nova tabela do IRPF.
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