A declaração de imposto de renda da pessoa física 2024 já começou. Mas, como declarar aposentadoria do INSS? Para começar, é preciso entender se é preciso realmente fazer a declaração ou se você está isento. Tudo depende das regras estabelecidas pela Receita a cada ano. A principal delas é se a pessoa recebeu mais de R$ 24.751,74 no ano anterior. O valor da isenção é equivalente ao teto de R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º.
Outro ponto é se se a pessoa recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como dividendos, doações ou heranças. No caso do aposentado com doença grave, isso também é válido. O recomendável, para checar se você precisa fazer a declaração, é entrar no site da Receita Federal e checar para quem é obrigatório. São vários itens.
Veja aqui o passo a passo para fazer sua declaração do Imposto de Renda!
Saiba declarar aposentadoria do INSS no IR
Se você já checou e precisa fazer a declaração de IR, mesmo aposentado, é hora de saber como declarar aposentadoria do INSS.
Nesse caso, depois de baixar o programa, entre na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Depois, clique em Novo e informe lá os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Crédito: Chayaruphol/ Shutterstock
Caso você importe os dados da declaração anterior ou use a versão pré-preenchida, as informações das fontes pagadoras já aparecerão por lá. Caso haja algo errado, basta editar a informação.
Sempre use o informe de rendimentos recebido pela fonte pagadora para preencher corretamente. Para declarar aposentadoria do INSS, use o informe recebido pelo órgão.
É preciso informar o valor dos rendimentos no ano, o imposto retido na fonte, a contribuição previdenciária, o 13º salário e o imposto retido sobre ele.
Entenda como funciona a parcela de isenção
Ao declarar aposentadoria do INSS no IR, fique atento para a parcela extra de isenção à qual aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito.
Trata-se de um valor a mais que pode ser abatido da base de cálculo do IR. Nesse caso, são R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 ao ano, incluindo-se o 13º salário.
Com isso, é preciso usar duas fichas na declaração. Parte do valor recebido deve constar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Já a parte relacionado ao valor de isenção (R$ 24.751,74) deve constar em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O código é o 10.
Vamos a um exemplo. Se um aposentado com mais de 65 anos recebeu R$ 50 mil no ano anterior, precisará declarar R$ 24.751,74 na ficha de rendimentos isentos. O que sobrar (R$ 25.248,26) deve estar na ficha de rendimentos tributáveis.
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