A declaração de imposto de renda da pessoa física 2023 está começando. Mas, como declarar aposentadoria do INSS? Para começar, é preciso entender se é preciso realmente fazer a declaração ou se você está isento. Tudo depende das regras estabelecidas pela Receita a cada ano. A principal delas é se a pessoa recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano anterior.

Outro ponto é se se a pessoa recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como dividendos, doações ou heranças. No caso do aposentado com doença grave, isso também é válido. O recomendável, para checar se você precisa fazer a declaração, é entrar no site da Receita Federal e checar para quem é obrigatório. São vários itens.


Veja aqui o passo a passo para fazer sua declaração do Imposto de Renda!


Saiba declarar aposentadoria do INSS no IR

Se você já checou e precisa fazer a declaração de IR, mesmo aposentado, é hora de saber como declarar aposentadoria do INSS.

Nesse caso, depois de baixar o programa, entre na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Depois, clique em Novo e informe lá os rendimentos de aposentadoria ou pensão. 

Aposentado aprendendo a declarar aposentadoria do INSS

Foto: Chayaruphol/ Shutterstock

Caso você importe os dados da declaração anterior ou use a versão pré-preenchida, as informações das fontes pagadoras já aparecerão por lá. Caso haja algo errado, basta editar a informação.

Sempre use o informe de rendimentos recebido pela fonte pagadora para preencher corretamente. Para declarar aposentadoria do INSS, use o informe recebido pelo órgão.

É preciso informar o valor dos rendimentos no ano, o imposto retido na fonte, a contribuição previdenciária, o 13º salário e o imposto retido sobre ele.

Entenda como funciona a parcela de isenção

Ao declarar aposentadoria do INSS no IR, fique atento para a parcela extra de isenção à qual aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito.  

Trata-se de um valor a mais que pode ser abatido da base de cálculo do IR. Nesse caso, são R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 ao ano, incluindo-se o 13º salário. 

Com isso, é preciso usar duas fichas na declaração. Parte do valor recebido deve constar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Já a parte relacionado ao valor de isenção ((R$ 24.751,74) deve constar em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O código é o 10.

Vamos a um exemplo. Se um aposentado com mais de 65 anos recebeu R$ 50 mil no ano anterior, precisará declarar R$ 24.751,74 na ficha de rendimentos isentos. O que sobrar (R$ 25.248,26) deve estar na ficha de rendimentos tributáveis.


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