Você já sentiu enganado por algum tipo de publicidade? Saiba que muitas empresas omitem ou mudam informações fazendo com que os consumidores comprem determinado produto ou serviço sem que saibam exatamente o que estão adquirindo. É a chamada publicidade enganosa, que pode causar muitos prejuízos ao bolso. Mas como lidar?

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, que representa o escritório Duarte Moral, o Código de Defesa do Consumidor aponta como publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

“Aqui estão inclusas omissões capazes de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, relata.

A especialista explica que a publicidade enganosa também é caracterizada quando se deixa de informar os dados essenciais sobre o produto ou serviço. “A oferta e apresentação devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Deve tratar das características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Também deve alertar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, diz.

Ou seja, propaganda enganosa se trata de uma publicidade falsa, parcialmente falsa ou capaz de induzir o consumidor a erro, mesmo que por omissão.

senhor vítima de publicidade enganosa

Foto: Koldunov- Shutterstock

Publicidade enganosa é muito comum e requer atenção

Um exemplo de publicidade enganosa foi a propaganda feita pelo McDonald’s para o lançamento do lanche “McPicanha”. Aconteceu em 2022. A carne do sanduíche não era picanha, apenas o molho era artificialmente saborizado. Com isso, a rede soltou uma nota pedindo desculpa aos consumidores. Depois, removeu o lanche do cardápio.

Quando o cliente percebe que um produto não é exatamente aquilo que lhe foi oferecido, a forma mais simples de resolver o problema é entrar diretamente em contato com a empresa. Vale tentar a devolução com a restituição da quantia. Também é possível tentar a troca por um outro item. Ou, ainda, o abatimento proporcional do preço. 

“Caso o problema permaneça, a vítima pode registrar uma ocorrência no Procon ou realizar reclamações em sites como o Reclame Aqui e o consumidor.gov. Se, mesmo assim, o problema não for solucionado, poderá entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial Cível ou na justiça comum, por intermédio de um advogado”, revela Ana Carolina.

Consequências legais atingem várias áreas jurídicas 

A advogada diz que é importante guardar todos os comprovantes das tratativas para comprovação. “Notas de pagamento, faturas de cobranças e comprovantes de reclamações feitas são extremamente importantes. Estes documentos podem ser utilizados em um potencial processo judicial”, pontua.

O Ministério Público também tem atribuição de ingressar com uma ação judicial coletiva em casos em que diversos consumidores sejam lesados pela mesma publicidade enganosa.

De acordo com a advogada, a publicidade enganosa pode gerar consequências legais em diversas áreas jurídicas. “Na esfera cível, a empresa poderá ser obrigada a trocar o produto ou entregar nos moldes que o consumidor esperava. Ou, ainda, devolver ao consumidor o valor desembolsado. No que se refere ao âmbito penal, tanto o fabricante como o vendedor podem responder por crimes em razão das condutas enganosas. 

Por fim, na esfera administrativa normalmente há aplicação de multa ao fornecedor que veiculou a propaganda. E, ainda, a depender do caso, poderão ser impostas outras espécies de sanções. Por exemplo, a apreensão do produto, a proibição de fabricação e, até mesmo, a exigência de recall”, finaliza.



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