As grandes personalidades, artistas e desportistas campeões, mulheres e homens que se destacam pela sua beleza, pela sua força, seu poder de conquista exercem um grande poder de atração e sedução. Por se destacar da mesmice da vida humana, são assediados constantemente.
Existem aqueles que se resguardam e pouco exibem de sua vida pública. Por vezes, são tidos como antipáticos. E existem aqueles que criam fatos para sair nos jornais, nas revistas de fofocas e nas redes televisivas. A curiosidade sobre a vida do outro existe desde sempre.
Muros entre vizinhos fazem um convite silencioso para se expiar por cima. Mulheres à janela expiam por entre as frestas e um movimento diferente é considerado estranho pelos fofoqueiros de plantão, servindo de tema excitante para aqueles que não têm o que fazer na vida.
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O assédio é assentado na curiosidade e na inveja. Não fosse por isso, não passaria de um jogo de intenções: estar próximo aos vencedores e ganhar um autógrafo, por exemplo. Algo com que sonhar e desejar e algo com o que se identificar. De alguma forma, os assediadores querem levar uma vantagem. Ter algo em mãos do que se vangloriar, e outro algo em que se inspirar. Nesse sentido, o assédio chega a ser quase pueril. No entanto, a reação ao assédio é que não pode ser prevista.
Na ânsia de conquistar uma parte desse algo, formam-se multidões e o fenômeno pode ganhar dimensões exageradas, além de gerar climas histéricos e perigosos. Garotas desmaiam pelos seus ídolos e os personagens assediados podem causar danos sérios e até levar à morte personagens de grande destaque.
Artistas são levados ao desespero e, mesmo, ao suicídio. O assédio, então, torna-se um pesadelo difícil de suportar. Contratam-se seguranças pessoais e nem sempre isso basta. A vida daquela pessoa ganha contornos persecutórios e quase todos nós nos lembramos da trágica morte da Lady Di.
Os meios de comunicação, o sistema de marketing e produção de grandes estrelas, que estimulam o valor da personalidade, jogam um papel decisivo na exploração pública de uma imagem a ponto de fazer confundir o personagem que ela representa da pessoa como si própria.
De qualquer forma, o assediador projeta na pessoa seu ideal de ser e pouco sabe, realmente, quem ela realmente é, enquanto seu adorador trabalha com suas projeções e não se dá conta de que está praticando uma forma de idolatria.
Neste momento, o assédio deixa de ser uma atitude de reconhecimento dos méritos ou uma característica que põe em destaque aquele que é admirado, uma busca de contato com aquele a quem se admira e passa a ser um atitude invasiva e destrutiva movida por cobiça, desejo irrestrito de posse e, até mesmo de ódio, que pode levar a um clímax terrível: se ela não for minha – ou meu – não será de mais ninguém!
É neste sentido que o assédio se investe de uma carga emocional explosiva e se torna uma conduta potencialmente criminosa, que culmina no ato lesivo. A intenção de possuir a pessoa que tem sido objeto de desejo, ela e seus bens e, também seu nome, aumenta em intensidade e o assediador parte para a ação. Em relação ao nome, o assédio se reveste de variadas formas de ataque: maledicências e inverdades, distorções de fatos e ideias, propósitos de humilhação e exposição indevida.
O assediador invade a intimidade da pessoa tornada objeto de seu desejo e de sua fúria e passa a persegui-la. Usa dos mais diversos meios para atacá-la e a sua honra. Fala mal, incita os demais a verem erros e condutas escusas, divulga segredos, situações que não merecem vir à tona e que não precisam ser divulgadas, e com isso infecta os ouvintes próximos – ou não - a ponto de levá-los a aumentar os fatos, sem nem saber direito do que se trata e também a se tornarem, igual e, injustamente, perseguidores ferozes.
A vítima é alvo, então, de um único perseguidor ou de um grande público que, levado pela emoção e pelos impulsos do momento, pode partir, por exemplo, para um linchamento. Quando, no entanto, o dano moral não alcança essa dimensão trágica, muitas vezes a vítima não sabe que pode pedir que lhe seja restaurado aquilo que perdeu: quase sempre a sua credibilidade e o seu bom nome, a sua boa reputação.
Neste sentido, tendo a vítima vivido o ataque à sua pessoa no âmbito do trabalho, ela deve se reportar ao RH da empresa, relatar o acontecido e solicitar providências para que isso não se repita. Diferente do assédio, o dano moral, quando se restringir a um evento único, ou dois no máximo, não precisa ser provado. Basta a pessoa reclamar que se sentiu ofendida. E dar alguns detalhes coerentes com sua queixa, para contextualizá-la. Ao ser relatado, o diretor de RH saberá como interpelar o assediador.
Depois de contar, a pessoa ofendida pode até insistir que não quer que o caso seja levado adiante, mas o responsável deverá fazê-lo, sob pena de vir a ser responsabilizado por omissão. Há empresas que fazem de tudo para instalar e promover um clima de consideração e respeito máximo entre seus contratados, quer ocupem cargos correlatos, quer a situação tenha ocorrido entre pessoas que ocupam cargos de diferentes alçadas e posicionamento hierárquico.
Já o assédio sexual precisa ser comprovado. É diferente a compreensão sobre a mulher que se oferece para um diretor e o engana de tal modo que ela venha a conceber um filho e daí passa a pressioná-lo para se casar com ela, do assédio sexual abusivo. No primeiro caso, o sexo terá acontecido sem cuidado, porém, de modo consensual. No segundo caso, a pessoa que assedia tem intenções de tirar proveito de um funcionário ou funcionária sobre quem a pessoa assediadora detém poder e age de tal modo a forçá-la a se submeter.
Há poucas décadas, o dono de uma fábrica ou indústria se servia de suas funcionárias para fazer sexo com elas e, depois não precisava assumir nenhuma responsabilidade, mesmo que elas engravidassem. Simplesmente, elas eram dispensadas. Atualmente, o abuso sexual é interpretado pela lei como crime de abuso de poder. Não se pode ameaçar uma moça ou mulher, nem mesmo a um rapaz, sob o argumento de que, se a pessoa não ceder, não será promovida e que poderá perder, inclusive, o seu emprego.
Assédio moral e assédio sexual necessitam ser provados: se houve trocas de e-mails perturbadores, eles devem ser guardados. O envio, por e-mail e por whatsapp, também serve de prova. Colegas que presenciaram cenas de humilhação e de perseguição poderão dar seus depoimentos por escrito. E é preciso que tenham sido executados por um tempo suficientemente longo para perturbar a paz interior, rebaixar a autoestima da vítima, provocar sintomas de perda de saúde, alergias que não existiam anteriormente, ansiedade, depressão, distúrbios de apetite e de sono, abalo na capacidade de trabalhar direito, insegurança pessoal e profissional etc, de tal forma que serão constatados por um médico – que pode ser particular – antes da vítima tomar suas providências. Será preciso contratar um bom advogado e a família, o cônjuge da vítima – se houver –, terá a função de apoiá-la moral e psicologicamente. Em geral, a pessoa vitimada sente vergonha por não conseguir ter se defendido sozinha e sente medo de ser julgada e que seu casamento se dissolva.
Caso a vítima, moça ou rapaz, se sentir autoconfiante, também deverá relatar para o RH o que veio acontecendo o quanto antes, de modo a impedir que a situação se torne crítica. No caso de ser uma empresa pequena ou familiar, que não tem um departamento de RH, a vítima deverá fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) e buscar um advogado particular ou a justiça pública. A vergonha e o medo só fazem piorar as condições de trabalho e a situação psicológica como um todo.