O número de casamentos de pessoas maiores de 50 anos de idade aumentou no país. Entre homens, passou de 103.428 para 105.542, de 2015 para 2016, crescimento de 2%. Entre as mulheres, de 59.835 para 62.905 no mesmo período, incremento de 5%, segundo os dados de cônjuges heterossexuais.
Os índices da pesquisa Estatísticas de Registro Civil do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada no fim do ano passado, ganham relevância em um cenário de queda do número de casamentos. Em 2016, foram registrados, no total, 1,1 milhão, o que representa uma redução de 3,7% em relação ao ano anterior.
Se a comparação for feita no período de uma década – de 2007 a 2016 –, também entre casais heterossexuais, o aumento entre homens com 50 anos ou mais de idade foi de 58,6% e entre as mulheres da mesma faixa etária, de 51%. São percentuais que puxam para cima o aumento total de casamentos civis no Brasil, de 19%.
A psicóloga Valmari Aranha, do Serviço de Geriatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, sinaliza duas razões para o crescimento no número de casamentos de pessoas maiores de 50 anos de idade. A primeira é o resgate da identidade de quem tem mais de 50 anos, “de saber se posicionar frente à família”. Até alguns anos atrás, as pessoas mais velhas “tinham vergonha de se casar”.
Outra é o aumento da longevidade, que adiou o exercício de algumas funções, como o próprio casamento. O maior tempo de vida também tem permitido que as pessoas se mantenham em melhores condições, além de “interessantes e interessadas”. Homens e mulheres permanecem ativos após os 50 anos de idade e, por isso, veem alterar seus papéis sociais.
Na prática, diz ela, que há 20 anos trabalha com a população com mais de 60 anos de idade, o número de casamentos é maior – mas em forma de união estável, especialmente entre quem está no segundo ou terceiro casamento. “A formalização é para realizar um desejo.”
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A coordenadora da pós-graduação em geriatria da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), Flamínia Manzano Moreira Lodovici, diz que o país carece de estudos sobre o aumento do número de casamentos de pessoas maiores de 50 anos de idade. Mas avalia que essa geração, diferentemente das anteriores, “tem uma abertura maior para se envolver”.
Começar de novo
“Na época dos meus avós, o homem tinha uma amante, e a mulher fingia que não via. Isso mudou”, corrobora a advogada e escritora Pedrita Maria Braile, 85 anos. Ela é uma das pessoas que alimentou as estatísticas – casou-se em 2013 no civil, após três anos de namoro, em uma cerimônia com poucas pessoas e muita festa.
Por ela, explica, não teria problema em permanecer em um relacionamento sem papel passado. Mas o então namorado a pediu em casamento. “Ele é muito romântico”, diz.
Os dois se conheceram em aulas de dança. Ele começou a telefonar e, juntos, iam a bailes. “Minhas amigas diziam: ‘Nossa, quando ele olha pra você...’”, lembra ela, rindo. E, quando alguém esticava o olho para ele, uma delas dizia “Ih, esse aí já tem dona”, relata.
Antes, conta ela, pessoas de 30 anos de idade não se casavam mais. “À medida que as mulheres vão ficando mais livres, têm mais coragem de se mostrar”.
Da mesma forma que é positiva essa abertura, diz a psicóloga, também é importante que essa população não se sinta impelida a engatar um relacionamento. “É uma opção”, reforça Valmari. Frases como “você é tão nova, tão bonita, tem que encontrar alguém” podem ser repressivas e não levar em consideração as escolhas pessoais.
Casamentos homoafetivos
O casamento entre pessoas do mesmo sexo, por sua vez, passou a fazer parte das estatísticas há quatro anos, quando foi regulamentado no país. Nos anos de 2015 e 2016, eles ficaram em 5.614 e 5.354 no total – com queda tanto no casamento entre mulheres quanto entre homens. Essa tendência também acompanha os casamentos homoafetivos de pessoas com mais de 50 anos de idade, com queda de 7,5%.
Regras especiais
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), explica que, até os 69 anos de idade, o casal pode escolher o regime de divisão de bens que preferirem, como comunhão parcial ou separação total. A partir dos 70 anos, só um regime é aceito: o de separação obrigatória.
Estabelecido por lei, ele prevê que os bens sejam incomunicáveis após a morte de um dos parceiros. “É uma forma de garantir que o patrimônio seja preservado, impedindo que a pessoa seja vítima de golpes”, destaca a advogada.
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