Desconhecidos por muitos, acordos internacionais firmados pelo governo federal permitem que brasileiros em viagem internacional sejam atendidos, gratuitamente, nos serviços públicos de saúde de três países: Cabo Verde, Itália e Portugal.

Para usufruir desse benefício, no entanto, é necessário requerer o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM). Segundo o Ministério da Saúde, “o documento tem validade de um ano, podendo ser solicitado outro quando o cidadão desejar”.

Os acordos internacionais “têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país”.

Com isso, complementa o ministério, “se, no país, o cidadão tem todos os atendimentos gratuitos na rede pública, o brasileiro também terá; caso o atendimento seja apenas para emergências ao cidadão local, para o brasileiro também será”.


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“Tem ocorrido um grande aumento na procura do CDAM, especialmente, em razão do aumento de brasileiros que estão buscando residência em Portugal”, observa Leonardo Carvalho, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do BVA Advogados.

Para Portugal, o certificado é emitido para cidadãos brasileiros e seus dependentes. Para Cabo Verde e Portugal, é preciso estar contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ser aposentado ou pensionista pelo Regime Geral da Previdência Social.

O CDAM, afirma o advogado, equivale ao atendimento público de saúde no Brasil. “Assim, o seguro internacional, em linhas gerais, possui melhor rede e serviço de atendimento ao cidadão brasileiro que estiver viajando em outro país, assim como ocorrem com os planos de saúde particulares em nosso país”.

Mas, frisa Carvalho, “temos em diversas localidades serviços públicos de atendimento com excelência e qualidade em pé de igualdade com hospitais particulares”. Portando, avalia, “cabe ao viajante ponderar sobre o tipo de serviço médico que deseja durante sua viagem internacional”.

Documentos para assistência média em viagem internacional 

Desde novembro de 2019, a solicitação do CDAM pode ser feita pela internet, ou seja, não é preciso mais se deslocar até uma unidade do Ministério da Saúde para emiti-lo. Basta fazer o pedido, através do site, e imprimir o documento quando estiver pronto. O prazo é de 15 dias corridos.

Cabo Verde

Quem pode utilizar: segurados do INSS e aposentados/pensionistas – e seus respectivos dependentes*; para MEI/Micro Empreendedor Individual, só o titular.

Documentos: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.                  

Itália

Quem pode utilizar: segurados do INSS e aposentados/pensionistas – e seus respectivos dependentes*; para MEI/Micro Empreendedor Individual, só o titular.

Documentos: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.

viagem internacional

Crédito: Prochasson Frederic/Shutterstock 

Portugal

Quem pode utilizar: cidadão brasileiro e seus dependentes*

Documentos: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.

São considerados dependentes*: cônjuge ou companheiro(a) com união estável; filho menor de 21 anos ou inválido; enteado menor de 21 anos ou inválido, com dependência econômica; tutelado menor de 21 anos ou inválido, com dependência econômica; pai e mãe com dependência econômica; e irmão menor de 21 anos ou inválido, com dependência econômica.

Fonte: Ministério da Saúde

O que fazer se o CDAM for recusado em viagem internacional 

Se o atendimento médico em viagem internacional para Cabo Verde, Itália ou Portugal for recusado, mesmo com o CDAM válido em mãos, “há um problema de violação de lei, sujeita a uma medida processual por parte do ofendido”, afirma o especialista da BVA Advogados.

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