A possibilidade de ter o plano de saúde cancelado no momento mais delicado da vida ainda é uma realidade para muitos brasileiros. Especialmente entre pacientes em tratamento contra o câncer, o risco de interrupção da assistência médica levanta um alerta importante: afinal, plano de saúde pode cancelar tratamento?

Um projeto em análise no Senado Federal pode mudar esse cenário. O Projeto de Lei 951/2026 propõe proibir o cancelamento de planos de saúde durante o tratamento oncológico. Na prática, o vínculo passaria a estar atrelado à necessidade clínica e não a prazos contratuais.

A proposta surge em meio ao aumento de denúncias de rescisões unilaterais, especialmente em contratos coletivos. Hoje, embora a Justiça frequentemente reconheça a prática como abusiva, muitos pacientes ainda precisam recorrer ao Judiciário para garantir algo essencial: continuar o próprio tratamento.

Plano de saúde pode cancelar tratamento? Entenda o que acontece hoje

Apesar de não haver uma lei específica para todos os casos, o entendimento jurídico já é bastante claro. Interromper um tratamento indispensável, como o oncológico, costuma ser considerado ilegal.

Ainda assim, na ausência de uma regra expressa, o paciente precisa agir rápido.

Projeto pode dar mais segurança aos pacientes

Se aprovado, o PL 951/2026 pode trazer mais previsibilidade. A proposta transforma em lei o que hoje depende de decisões judiciais.

Isso tende a reduzir o desgaste emocional e financeiro dos pacientes. Também pode diminuir a judicialização, ao deixar claro que a continuidade do tratamento é um direito garantido.

Para entender melhor como funciona na prática, conversamos com o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Lara Martins Advogados.

Dr. Gustavo Clemente explica se plano de saúde pode cancelar tratamentoFoto: Dr. Gustavo Clemente/Crédito: Larissa Melo

Entrevista

1. O plano de saúde pode cancelar tratamento ou contrato? Como funciona hoje?

Hoje, infelizmente, essa é uma prática abusiva que ainda ocorre. Quando um plano de saúde cancela o contrato de um paciente que está no meio de um tratamento essencial, como o oncológico, a Justiça entende essa atitude como uma quebra do princípio da boa-fé e da função social do contrato. Na prática, a operadora não pode simplesmente "descartar" um paciente no momento em que ele mais precisa do serviço pelo qual pagou. A lei e as decisões judiciais protegem o paciente, garantindo a continuidade do tratamento até a alta médica, mesmo que o contrato coletivo (empresarial ou por adesão) seja cancelado. Interromper o cuidado é colocar uma questão administrativa acima do direito à vida, o que é inaceitável.

2. Se ele buscar ajuda judicial, normalmente quanto tempo demora para receber um parecer? E esse parecer costuma ser favorável ou não?

Felizmente, a Justiça costuma ser muito rápida nesses casos. Por meio de um pedido de liminar - uma decisão provisória e urgente -, é possível obter um parecer favorável em questão de 24 a 48 horas. E sim, os pareceres são majoritariamente favoráveis ao paciente. Os juízes compreendem a urgência e a gravidade da situação. O direito à vida e à saúde se sobrepõe a qualquer cláusula contratual que permita o cancelamento. A liminar garante que o tratamento não seja interrompido enquanto o processo corre, protegendo o paciente de qualquer prejuízo à sua saúde.

3. O PL 951/2026 está relacionado ao tratamento de câncer. E outras doenças, como ficam?

Embora o Projeto de Lei 951/2026 foque no câncer, a proteção para pacientes em tratamento não é uma novidade e já se aplica a outras doenças graves. A Justiça já estende essa proteção a pessoas com doenças raras, autoimunes, HIV, ou que necessitam de cuidados contínuos em casa (home care), por exemplo. O que o projeto faz é criar uma lei específica e clara para o paciente oncológico, tornando essa proteção ainda mais forte e inequívoca, sem deixar margem para interpretações dúbias por parte das operadoras. Ele reforça um direito que já existe, dando mais segurança jurídica a um grupo de pacientes extremamente vulnerável.

4. Como a pessoa deve proceder se estiver em tratamento essencial e o plano de saúde a dispensa?

Se isso acontecer, o mais importante é manter a calma, mas agir rápido. O tempo é crucial. 

  • Primeiro, exija que o plano de saúde comunique o cancelamento por escrito, de forma clara e detalhada. Guarde esse documento.
  • Segundo, organize toda a sua documentação: relatórios médicos que comprovem o tratamento em andamento, os últimos comprovantes de pagamento do plano, o contrato e a notificação de cancelamento.
  • Terceiro, e mais importante: procure imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde. Não perca tempo tentando resolver sozinho com a operadora ou com a ANS, pois a burocracia pode ser lenta e o tratamento não pode esperar. Um profissional experiente saberá como agir para conseguir a liminar rapidamente e garantir que seus direitos sejam respeitados sem demora. Não se intimide, a lei está do seu lado.

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