O cancelamento de plano de saúde de forma unilateral não poderá mais atingir idosos e pessoas com deficiência. A decisão é resultado da aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, do Projeto de Lei 2.036/2024, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu um texto substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida busca garantir que operadoras não encerrem contratos sem justificativa, mesmo em planos coletivos empresariais ou por adesão.
Segundo Contarato, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações sobre cancelamentos unilaterais apenas nos três primeiros meses de 2024. O parlamentar destacou que idosos e pessoas com deficiência enfrentam exclusão recorrente no sistema de saúde suplementar.
Para Fabiano Contarato, esses grupos são vítimas constantes de práticas discriminatórias e de decisões que os deixam desamparados. O senador reforçou que o objetivo é impedir que o cancelamento de plano de saúde seja usado como forma de afastar consumidores com maior demanda de atendimento.
Cancelamento de plano de saúde durante tratamento será proibido
O relator Paulo Paim ampliou as garantias no texto substitutivo. Ele incluiu a proibição expressa de cancelamento de plano de saúde durante tratamentos médicos contínuos, como quimioterapia, radioterapia, fisioterapia e outras terapias indispensáveis.
A regra se estenderá a contratos coletivos empresariais e por adesão. Dessa forma, as operadoras não poderão encerrar unilateralmente o vínculo com o beneficiário em meio a tratamentos essenciais à sua saúde. Paim destacou a importância da medida para assegurar estabilidade e continuidade de cuidados.
Crédito: fizkes/Shutterstock
Regulamentação garantirá transição e manutenção dos contratos
O texto aprovado prevê ainda a criação de um regulamento para definir as condições de manutenção do vínculo com o plano. O objetivo é garantir que idosos e pessoas com deficiência continuem com cobertura mesmo após rescisões de contratos coletivos.
Essa regulamentação valerá também para contratos já em vigor. A norma deverá estabelecer um regime de transição, permitindo que operadoras e beneficiários se adaptem gradualmente às novas exigências legais.
Com a proposta, o Senado busca reduzir as denúncias de cancelamento de plano de saúde e evitar práticas discriminatórias no setor. A medida também reforça a proteção de grupos vulneráveis e o direito à continuidade do tratamento médico.
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