O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, restringir o reajuste por faixa etária em contratos de planos de saúde, inclusive aqueles firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A decisão representa um marco regulatório e jurídico para o setor de saúde suplementar no Brasil.

Segundo o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do Lara Martins Advogados, a decisão traz impacto direto para os beneficiários idosos. “O que muda na prática é que os planos de saúde não podem mais aumentar a mensalidade por idade quando o beneficiário tiver 60 anos ou mais. Isso vale como diretiva geral, inclusive para contratos antigos, conforme entendimento firmado pelo STF”, afirma.

É importante considerar que, embora o placar já esteja consolidado – com 8 votos a favor da restrição e 2 contrários –, o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, suspendeu a proclamação do resultado para harmonizar o entendimento com outra ação correlata (ADC 90), ainda pendente de julgamento.

O advogado explica que a decisão não está oficialmente finalizada, mas que a direção tomada pela Corte já está clara e impede novos aumentos por idade. Também abre espaço para revisar reajustes por faixa etária passados que foram aplicados apenas porque a pessoa atingiu os 60 anos.

“Se o aumento foi por faixa etária após os 60, tende a cair. Haverá redução na mensalidade consequentemente. Se for revisão passada (devolução do que já foi pago), ainda depende do que o STF definir quanto à modulação. Ou seja, se haverá limites de retroatividade e a partir de quando vale. Até essa definição, os juízes costumam analisar caso a caso", explica.

O advogado ressalta que a decisão tende a proteger quem tem 60 anos ou mais, “travando novos aumentos por idade e permitindo revisar aumentos antigos ilegais. A redução imediata só vem com acordo, NIP/ANS efetiva ou decisão judicial", afirma.

Gustavo Clemente fala sobre reajuste por faixa etária em plano de saúdeFoto: Advogado Gustavo Clemente - crédito: Larissa Mello

Como saber se o reajuste por faixa etária foi abusivo

Clemente explica que os reajustes anuais baseados em índices são legais e previstos em contrato. A diferença está na motivação do aumento. “A questão aqui é se, por causa da idade — fiz 60 —, o contrato é ou foi atualizado e teve seu valor majorado pela idade e não por ‘aniversário’ de contrato. Se foi por idade, fiz 60, aumentou a mensalidade, é abusivo!”, alerta.

O consumidor que suspeitar de abuso pode agir. “Neste caso, o consumidor pode solicitar por escrito à operadora cópia de seu contrato, tabela de faixas etárias, percentuais aplicados, memória de cálculo e estudo atuarial que embasou o reajuste por faixa. Com esses dados em mãos, o usuário pode registrar reclamação no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), um procedimento chamado NIP (Notificação de Intermediação Prévia), pedindo a suspensão do reajuste por idade".

O advogado recomenda que o beneficiário tenha em mãos o protocolo de reclamação na operadora de saúde (OPS) e busque também o PROCON e o site Consumidor.gov.br. É fundamental anexar comprovantes e documentos. “Por último, se nada disso resolver, aí sim deve-se buscar as vias judiciais. É importante buscar um advogado especializado e pedir tutela de urgência para suspender o reajuste etário, bem como o retorno do valor anterior".

E quem já entrou na Justiça?

Segundo Clemente, a decisão do STF fortalece a posição de quem já acionou o Judiciário ou pretende ingressar com ação. “Para quem já entrou na Justiça ou pretende ingressar, agora tem maior respaldo jurídico. A decisão do STF consolidou a proteção contra reajustes discriminatórios por idade, que são inconstitucionais, aumentando as chances de êxito.”

A decisão serve como precedente vinculante. Está previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). “Juízes e tribunais devem seguir a orientação do STF. Quanto à devolução de valores pagos a mais, dependerá de cada caso, cada contrato, cada reajuste. Se comprovado que o reajuste foi abusivo, o consumidor pode pedir restituição simples ou em dobro de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor", diz Clemente.

O juiz poderá, nesses casos, determinar compensação financeira ou abatimento em mensalidades futuras. “Trata-se de um avanço significativo na garantia da dignidade da pessoa idosa, assegurando que o acesso à saúde suplementar não seja comprometido por aumentos injustos e discriminatórios".

Reflexos na regulação e no mercado

A decisão do STF deve provocar ajustes na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que precisará revisar suas normas para garantir maior transparência e fundamentação técnica no reajuste por faixa etária.

“As operadoras terão que recalcular suas projeções atuariais. O custo que antes era concentrado na última faixa etária precisará ser diluído entre as faixas anteriores. Isso pode impactar os valores pagos por beneficiários mais jovens”, avalia Clemente.

Para ele, a fixação de uma tese de repercussão geral deve reduzir significativamente o número de ações judiciais sobre o tema, trazendo segurança jurídica para consumidores e empresas.


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