As mudanças nas regras de aposentadoria em 2025 trazem impactos importantes para quem está próximo de solicitar o benefício. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabelece alterações anuais que afetam trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores. Compreender as novas exigências é fundamental para evitar frustrações e garantir o planejamento adequado.
A principal alteração em 2025 está na regra de pontos. Para se aposentar, será necessário somar 102 pontos no caso dos homens e 92 para as mulheres. Esse cálculo considera a soma da idade com o tempo de contribuição, respeitando um mínimo de 35 anos de recolhimentos previdenciários para os homens e 30 para as mulheres.
A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias, em entrevista ao Extra, reforçou que é necessário estar atento às mudanças para não se frustrar no momento de solicitar a aposentadoria.
A especialista aponta que “uma segurada com 30 anos e seis meses de contribuição e 61 anos e seis meses de idade pode atingir os 92 pontos necessários em 2025. Esse cuidado no cálculo é essencial para garantir que todos os períodos sejam contabilizados corretamente”.
Outra mudança relevante diz respeito à regra de idade mínima progressiva. Em 2025, homens com 64 anos e mulheres com 59 poderão solicitar a aposentadoria, desde que tenham contribuído por 35 e 30 anos, respectivamente. Essa transição terminará quando as idades mínimas forem de 65 anos para os homens, em 2027, e de 62 anos para as mulheres, em 2031.
Outra alternativa para quem já contribuía antes da reforma é a aposentadoria por idade, que exige no mínimo 15 anos de contribuição. Essa opção costuma ser vantajosa para quem não teve recolhimentos regulares. Nesse caso, a aposentadoria pode ser solicitada aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Veja o que muda na aposentadoria em 2025
Segurados do regime geral de Previdência Social e pedágio do INSS
Aqueles que, antes da Reforma, estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 para mulheres) podem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%. Na regra, não há exigência de idade mínima. Nesse caso, será necessário contribuir por um período adicional equivalente à metade do tempo que faltava. Por exemplo, quem estava a um ano da aposentadoria em novembro de 2019 deverá trabalhar por mais seis meses.
Quem não solicitou nessa situação pode fazer agora. Porém, deve estar ciente de que o fator previdenciário será aplicado. Esse fator pode reduzir o valor do benefício com base na idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida, que atualmente é de 73,1 anos para os homens e 79,7 anos para as mulheres.
De acordo com a advogada Jeanne Vargas, essa é uma das regras menos vantajosas. “Quanto mais jovem for o trabalhador e maior a expectativa de vida dele, menor será o valor da aposentadoria”, explica. Portanto, é importante considerar esses fatores antes de optar por essa regra.
Outra possibilidade é a regra do pedágio de 100%, que exige uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres. Nessa opção, os segurados devem contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos de aposentadoria em novembro de 2019. A vantagem dessa regra é que o fator previdenciário não é aplicado, o que garante o valor integral da aposentadoria.
Os pedágios são alternativas para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019. No pedágio de 50%, é necessário trabalhar 50% a mais do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição. No pedágio de 100%, o segurado precisa dobrar o período restante, mas sem aplicar o fator previdenciário.
Para os segurados em geral, as regras da aposentadoria em 2025 ficam como indicado na tabela abaixo:
Segurado do Regime Geral da Previdência Social
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Mulher
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Homem
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92 pontos
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102 pontos
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30 anos de contribuição mínima
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35 anos de contribuição mínima
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Regra da Idade Mínima Progressiva
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59 anos de idade mínima
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64 anos de idade mínima
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30 anos de contribuição mínima
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35 anos de contribuição mínima
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Aposentadoria em 2025 para professores e servidores
A reforma trouxe mudanças nas regras de aposentadoria dos professores da educação básica. Professores do ensino infantil, fundamental e médio, além de profissionais em cargos de direção, coordenação, supervisão e orientação estão incluídos serão impactados. Servidores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os servidores públicos também estão incluídos nas alterações.
Na Educação, as novas regras abrangem professores que iniciaram suas contribuições antes de novembro de 2019, mas que, até aquele ano, ainda não atendiam aos requisitos para aposentadoria. Para esses profissionais, aplicam-se as regras de transição, que estipulam um tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. No entanto, a idade mínima exigida pode variar conforme a regra adotada.
Regra de pontuação, idade mínima e pedágio para a Educação
Assim como ocorre com outros trabalhadores, a regra de pontuação na Educação combina a idade dos educadores com o tempo de contribuição. A cada ano, exige-se um ponto adicional. Para a aposentadoria em 2025, as professoras precisarão alcançar 87 pontos, enquanto os professores deverão atingir 97 pontos para se aposentarem.
Conforme a progressão anual, as idades mínimas exigidas em 2025 serão de 54 anos para educadoras e 59 anos para educadores. Já a regra do pedágio de 100% permite a aposentadoria dos professores ao completarem um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava, em novembro de 2019, para alcançar 30 anos de recolhimento no caso dos homens ou 25 anos no caso das mulheres.
Confira como fica na tabela abaixo:
Professor do Regime Geral da Previdência Social
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Mulher |
Homem
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87 pontos
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97 pontos
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25 anos de contribuição mínima
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30 anos de contribuição mínima
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Regra da Idade Mínima Progressiva
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54 anos de idade mínima
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59 anos de idade mínima
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25 anos de contribuição mínima
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30 anos de contribuição mínima
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Crédito: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock
Aposentadoria em 2025 para servidores públicos
Em 2025, a pontuação mínima, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, será de 92 pontos para servidoras e 102 para servidores. A idade mínima continua fixada em 57 anos para mulheres e 62 anos para homens. O tempo de contribuição exigido permanece em 30 anos para servidoras e 35 anos para servidores.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Servidor Público do Regime Geral da Previdência Social
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Mulher |
Homem
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92 pontos
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102 pontos
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57 anos de idade mínima
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62 anos de idade mínima
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30 anos de contribuição mínima
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35 anos de contribuição mínima
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20 anos de tempo efetivo de serviço público
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20 anos de tempo efetivo de serviço público
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5 anos de tempo no cargo em que se aposentar
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5 anos de tempo no cargo em que se aposentar
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Educadores do serviço público
São exigidos 87 pontos e 25 anos de contribuição para mulheres, e 97 pontos e 30 anos para homens, com idades mínimas de 52 e 57 anos, respectivamente.
De acordo com Cynthia Pena, especialista em Direito Previdenciário para servidores públicos, os estados e municípios podem definir suas próprias regras de aposentadoria. Caso isso não ocorra, passam a valer as normas federais vigentes antes das alterações trazidas pela reforma.
Confira as regras da aposentadoria em 2025 do grupo na tabela abaixo:
Professor Servidor Público Federal
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Mulher |
Homem
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87 pontos
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97 pontos
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52 anos de idade mínima
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57 anos de idade mínima
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25 anos de contribuição mínima
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30 anos de contribuição mínima
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20 anos de tempo efetivo de serviço público
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20 anos de tempo efetivo de serviço público
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5 anos de tempo no cargo em que se aposentar
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5 anos de tempo no cargo em que se aposentar
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