O número de freelancers cresce a cada dia no Brasil e traz à tona uma preocupação: como fica a aposentadoria para autônomos? Dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apontam que a cada dez brasileiros que estavam trabalhando no terceiro trimestre deste ano, quatro atuavam na informalidade.

Entre junho e setembro, o país registrou 92,6 milhões de pessoas ocupadas. Deste total, quase 43% (39,7 milhões) não tinha carteira assinada. Vale dizer que este número não é igual à quantidade de contribuintes, uma vez que esses profissionais podem pagar a Guia da Previdência Social (GPS) de forma autônoma – em carnê ou pela internet.


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Ainda que o profissional tenha parado de pagar a Previdência Social ou não tenha feito contribuição alguma, há como garantir aposentadoria para autônomos. Para isso, é necessário iniciar ou regularizar o pagamento da GPS, afirma o advogado previdenciário Fernando Gonçalves Dias, do escritório Brasil Previdência.

Confira o passo a passo para garantir a aposentadoria para autônomos

Como se inscrever no INSS?

Quem nunca trabalhou com a carteira assinada deve fazer a inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o número do PIS (Programa de Integração Social) ou do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O cadastro pode ser feito em uma agência do INSS, pelo número de telefone 135 ou pelo site do INSS.

Como obter o número do PIS?

O PIS é criado apenas por empresas empregadoras. Caso o profissional nunca tenha atuado com carteira assinada, deve criar o NIT no próprio site da Previdência Social ou pelo telefone 135.

Como realizar o pagamento das parcelas?

Com o número do PIS ou do NIT em mãos, o contribuinte pode preencher a GPS pela internet e efetuar o pagamento online ou pagar a parcela em qualquer banco por meio de carnês vendidos em bancas de jornais.

Quais são os tipos de contribuição disponíveis para garantir aposentadoria para autônomos?

Contribuintes individuais: devem contribuir com 20% do valor que desejam receber na aposentadoria. Ou seja, se a pessoa quiser receber o salário mínimo (R$ 954), deve aportar, mensalmente, com R$ 190,80 à Previdência; se quiser receber pelo teto (R$ 5.645,80), tem de pagar R$ 1.129,16. “Indico sempre o segurado a pagar acima do mínimo para ter uma aposentadoria mais tranquila. No entanto, se ele optar pelo valor mais baixo, deve manter a média de contribuição”, aconselha Dias.

Facultativos sem renda própria: podem pagar 11% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 104,94, mas não têm direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O valor é limitado a um salário mínimo. Segundo Ivan Kertzman, coordenador da pós-graduação em direito previdenciário da CERS, de cursos preparatórios, essa modalidade não é indicada para quem já trabalhou com carteira assinada, uma vez que antigas contribuições não podem ser somadas a ela.

MEI (Microempreendedor individual): Empreendedores com faturamento de até R$ 81 mil por ano e sem participação em outro negócio podem se tornar um MEI. O cadastro é feito no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o empresário deve realizar o pagamento mensal de R$ 47,70 ao INSS, mais R$ 5 para prestadores de serviços ou R$ 1 para as áreas de comércio e indústria. Neste caso, não é gerada GPS, mas um boleto para pagamento. Os valores são reajustados anualmente e dão direito a um salário mínimo mensal de aposentadoria. “O tributo especial se deve à campanha do governo para regularizar autônomos. O valor da parcela é acessível para quem não tem condições de contribuir com os 20%”, indica Dias.

É possível se aposentar por idade se houver pausa na contribuição?

Para se aposentar por idade, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. Ou seja, não adianta ter trabalhado com carteira assinada durante cinco anos e depois parar de contribuir à Previdência. Se os 15 anos não forem completados, o benefício não será oferecido pelo INSS. Vale destacar que, por ora, a aposentadoria por idade é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher.


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Como pagar parcelas em atraso?

Segundo a Previdência Social, o contribuinte individual pode calcular as parcelas em atraso pela internet, desde que a falta de pagamento tenha sido inferior aos últimos cinco anos fiscais. No caso de períodos mais antigos, é necessário dirigir-se a uma unidade do INSS.

O facultativo, por sua vez, só pode deixar de pagar as parcelas por até seis meses. E para recalcular os débitos em atraso, é necessário procurar uma agência da Previdência Social.

No caso de MEIs, as parcelas em atraso devem ser recalculadas e geradas pelo Portal do Empreendedor.

Quais são os riscos de não estar em dia com a Previdência Social?

A Previdência está relacionando a renda do profissional declarada em imposto de renda à sua contribuição mensal, segundo o advogado Fernando Gonçalves Dias. Caso a autarquia encontre alguma incoerência, barra o benefício ou exige o pagamento retroativo das parcelas. “Esta ação do INSS já foi realizada com médicos, engenheiros e advogados que trabalham por conta própria. Quem trabalha deve pagar uma porcentagem em cima do que ganha”, alerta.

Diante do possível rombo da Previdência, ainda vale a pena contribuir acima do mínimo? 

Ivan Kertzman, do CERS, garante que sim. “A aposentadoria mais segura do Brasil é a pública. A previdência privada deve ser complementar, nunca substituta da oficial”, assinala.

Diretor do grupo É Seguro Corretora, Adriano Oliveira afirma que a procura de pessoas de 20 a 30 anos pela previdência privada aumentou diante das dúvidas sobre as mudanças na aposentadoria. Segundo a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), o segmento cresceu 2,6% em 2017, em relação a 2018. A arrecadação foi de R$ 115 bilhões para R$ 118 bilhões no período.

 Ainda assim, ele aconselha os clientes a manterem o pagamento do INSS em dia. “O ideal é manter a Previdência Social como base e utilizar o seguro complementar como rendimento, já que o beneficiário pode acompanhar mensalmente o seu investimento.”

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