Receber R$ 5.839,45 do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a chamada aposentadoria pelo teto, é tarefa quase impossível, mesmo que o trabalhador tenha contribuído a vida toda na alíquota máxima.
Isso porque o cálculo não se restringe ao valor recolhido. O descompasso entre os índices de reajuste do benefício e dos salários e a aplicação do fator previdenciário reduzem as chances de uma aposentadoria polpuda.
À conta do fator previdenciário, que reduz os benefícios ao impor critérios de tempo de contribuição, idade do trabalhador e sua expectativa de vida após a aposentadoria, é adicionada ainda uma alíquota de 0,31.
“É uma forma de desincentivar a pessoa que começou a trabalhar muito jovem e poderia se aposentar com 48 anos. Neste caso, o fator aplicado reduz o valor concedido em quase 40%”, calcula a advogada previdenciária Neire Braga.
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Além disso, lembra a advogada Márcia Akemi Yamamoto, os índices de correção e atualização dos pagamentos do benefício acompanham a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), enquanto o salário mínimo teve reajustes superiores. “O maior salário de contribuição em julho de 1994, corrigido para agosto de 2019, corresponde a R$ 4.495,65, muito menos que o teto atual”, calcula.
Se já não bastasse, em 2015 foi aprovada a regra 85/95, que também visa uma aposentação tardia ao livrar o contribuinte da incidência do fator previdenciário somente após 30 anos de recolhimentos e 55 de idade, “atingindo em cheio quem trocou muito de emprego ou ficou sem salário por meses”, lembra Neire.
Ela explica que a Reforma da Previdência tal como está sendo apresentada no Congresso deve mudar drasticamente as regras de aposentação, com prejuízos para quem pretende receber aposentadoria pelo teto, sobretudo pela elevação das alíquotas de recolhimento por faixa de salário. A tendência é a média cair, até porque as maiores alíquotas propostas saem de 14% e podem chegar a 22%. “É um custo altíssimo.”
O impacto do fator previdenciário na aposentadoria pelo teto
Antigamente, o cálculo levava em conta as 36 últimas contribuições e é daí que se criou o hábito de aumentar só nesse período o valor pago mensalmente ao INSS. A regra atual é tomar todas as contribuições desde julho de 1994 e descartar as 20% menores. As 80% restantes, atualizados monetariamente, entram no cálculo do benefício.
Ao resultado, no entanto, pode ser aplicado o fator previdenciário. E, em geral, o impacto de sua incidência é dramático. Pela tabela atual, um homem que contribuiu por 35 anos só garante benefício igual ou superior à média dos salários (fator igual ou superior a 1) com 65 anos de idade ou mais.
A aposentadoria de uma segurada de 53 anos de idade e 33 de contribuição que recolha pelo teto e não está sob a influência do fator previdenciário ficaria em torno de R$ 5.400 (a expectativa de vida, neste caso, é alta e reduz o valor do benefício). Se ela for sujeita ao fator, obrigatório nas aposentadorias por tempo de contribuição, o valor de benefício baixaria para R$ 2.400, mesmo após 30 anos de recolhimentos.
Para driblar isso, segundo Neire, seria interessante ao empregado celetista que porventura não ganhasse acima do teto planejar o recolhimento pelo máximo como autônomo ou contribuinte individual.
“Mas é preciso ter muito cuidado com o código do serviço e garantir a comprovação do trabalho prestado fora do horário normal de expediente, porque o INSS restringe muito a aceitação de complementação de quem é CLT”, ressalta.
Como a Reforma da Previdência impacta na aposentadoria pelo teto
O planejamento daqui para a frente também requer atenção. Pela proposta em discussão no Congresso, o trabalhador não poderá mais escolher entre se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
A nova regra será híbrida, levando em conta ambos os fatores. “Imagine alguém que começou a trabalhar com 20 anos e já está com 60, tendo recolhido pelo teto ao INSS por 40 anos. Se for homem, terá de contribuir até os 65 anos para receber o valor maior”, ressalta a advogada previdenciária.
A proposta da reforma é incluir 100% dos recolhimentos desde julho de 1994 o que vem ao encontro de julgamentos em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
A chamada “revisão da vida toda”, por exemplo, pede ao STJ que os recolhimentos feitos antes do Plano Real sejam considerados na média das contribuições. Isso pode ajudar quem ganhava muito bem até 1994 e perdeu não só o emprego e a condição de recolher como individual (a alíquota nesse caso sobe dos 11% para 20%), mas também os valores recolhidos anteriormente.
Para os demais, o governo propõe ainda aplicar o coeficiente mínimo de 60% da média das contribuições. “Somente com 40 anos pagos é que o beneficiário terá o direito de tentar receber os 100%”, aponta.
Aposenta já ou espera?
De acordo com Neire Braga, nem sempre vai valer a pena correr para se aposentar antes da aprovação da reforma. “Um pedágio de 50% do tempo restante poderá ser imposto a quem estiver a dois anos de completar o tempo de serviço. Significa que, independentemente da idade, a mulher com 28 anos de contribuição teria de recolher por mais um ano e o homem de 33 anos de contribuição, por mais um ano e meio para garantir um valor melhor”, explica.
Porém, quem estiver muito mais próximo de se aposentar deve pedir ajuda para calcular as possibilidades caso a caso. Uma mulher de 54 anos e 30 de contribuição, por exemplo: ainda não se livrou do fator previdenciário (86), mas também não seria mais enquadrada nas regras de transição. A recomendação, diz ela, é “consultar um especialista que entenda qual a melhor opção e o melhor momento para entrar com o pedido no INSS”.
Antes de solicitar a aposentadoria, o INSS orienta o segurado a acompanhar seus recolhimentos pelo Extrato Previdenciário (CNIS), no qual constam vínculos de trabalho e contribuições feitas ao INSS, e a fazer simulações de tempo e valor do benefício no site.
Se já está aposentado e pretende pedir revisão do cálculo, o segurado pode verificar como o benefício foi calculado em sua carta de concessão, que recebe ao se aposentar. Uma segunda via pode ser obtida no site do INSS ou solicitada pelo telefone 135, a central telefônica da Previdência.