Aposentados e pensionistas da Previdência Social recebem até o dia 8 de setembro a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º salário. A estimativa é que 29,4 milhões de segurados sejam contemplados pelo benefício, o que significa a injeção de R$ 19,8 bilhões na economia.
O decreto que autorizou o pagamento determina que ele seja feito em duas parcelas: a primeira, correspondente a até 50% do valor do benefício, será paga até o dia 8 de setembro, junto com os vencimentos referentes a agosto; a segunda, que é a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, virá juntamente com os vencimentos de novembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º salário somente é cobrado na segunda parcela da gratificação natalina.
O extrato mensal de pagamento já está disponível para consulta nos terminais de autoatendimento da rede bancária, juntamente com o extrato de pagamento do benefício da folha de agosto E na página da Previdência Social (link abaixo):
Os segurados, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a recebê-lo depois de janeiro – neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os beneficiários que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo: um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, será pago restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, os segurados que recebem um salário mínimo mensal pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não têm direito ao 13º salário. São, atualmente, 4,5 milhões de benefícios pagos a pessoas com 65 anos de idade ou mais?ou “com alguma deficiência que o impossibilita de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais” e que têm renda familiar inferior a?R$ 234,25 por pessoa.