Os 29 milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber, entre 25 de agosto e 8 de setembro, a primeira parcela do 13º salário.

O decreto que garantiu o adiantamento do abono anual foi publicado ontem (25) no “Diário Oficial da União”. A primeira parcela não tem desconto de Imposto de Renda, que só incide na segunda parcela, que será paga em novembro.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o adiantamento injetará R$ 18 bilhões na economia. Especialistas recomendam, no entanto, usar o 13º salário prioritariamente para quitar dívidas com cartão de crédito, empréstimos e contas de consumo em atraso.

Também lembram que parte dele deve ser reservado para despesas tradicionais do fim do ano, como festas e presentes, e do início de 2017, com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito.

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