O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil em julho de 2008 pelo governo federal com o objetivo de legalizar a situação de grande parte dos trabalhadores informais, além de autônomos e microempresários. Ao se formalizar no mercado, o MEI passa a ter direito a um CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, a aquisição de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


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Enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL. Mas terá como despesa mensal o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), cujo valor é de 5% do salário-mínimo vigente, a título de contribuição ao INSS, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. O pagamento do imposto garantirá ao Microempreendedor Individual o direito à aposentadoria por idade: as mulheres aos 60 anos e os homens aos 65 anos, contribuindo, no mínimo, por 15 anos.

O MEI também pode solicitar aposentadoria por invalidez causada por problemas de saúde ou acidente de trabalho, mas para isso é preciso ter pelo menos um ano de invalidez. Nesses casos, o Microempreendedor também terá direito a auxílio doença (desde que já tenha contribuído por 12 meses), salário maternidade (desde que já tenha contribuído por 10 meses), pensão por morte e auxílio reclusão para a família do empreendedor.

Valor da aposentadoria

Ao contribuir com apenas 5% do salário-mínimo vigente, o MEI terá direito a receber o valor de um salário-mínimo. Para se aposentar com um benefício maior é necessário que o Microempreendedor exerça outra atividade em paralelo e contribua para o INSS em ambas.

Para mais informações, clique aqui e acesse o portal do Microempreendedor Individual.

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