Está aberta a temporada de realização de prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como de costume, servidores aposentados e pensionistas deverão comparecer à sede do órgão no mês do seu aniversário para comprovar que estão vivos, e para isso precisam levar documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (últimos três meses).

A prática de convocação na data de aniversário do beneficiário é utilizada por algumas instituições financeiras. Outras preferem convocar pela data de aniversário do benefício.

Mudanças na prova de vida

Em março de 2019, o INSS alterou as regras para a realização da prova de vida e para a renovação das senhas de quem recebe o benefício. Desde então, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos já podem realizar esses procedimentos por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou em agências do INSS. Na regra anterior, só era possível realizar a prova de vida nas agências bancárias onde era pago o benefício.


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Pessoas com dificuldade de locomoção ou com idade de 80 anos ou mais poderão realizar a prova de vida em casa ou no local informado. No caso de dificuldade de locomoção, o requerimento deve ser feito pelo procurador ou representante legal em uma Agência da Previdência Social. É necessário apresentar atestado médico ou declaração emitida por hospital que comprove a necessidade da prova de vida em casa.

Vale lembrar que a realização da prova de vida é obrigatória para todos que recebem o pagamento do benefício em conta corrente, poupança ou com cartão magnético. Sua não realização implicará o cancelamento do benefício.

ATENÇÃO: os serviços precisam ser previamente agendados pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

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