Um novo fator previdenciário, usado no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está em vigor desde 1º de dezembro. Ele reduz, em média, 0,77% o valor do benefício, segundo cálculos da Conde Consultoria Atuarial.
Implantado em 1999, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do beneficiário a partir do momento em que solicita a aposentadoria.
A longevidade da população é divulgada anualmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nas tábuas de mortalidade. Como os brasileiros estão vivendo mais, o fator previdenciário é revisado todo ano.
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“O índice foi criado para o profissional trabalhar mais antes de se aposentar. Foi uma forma que o governo encontrou na época para equilibrar as contas devido ao déficit da Previdência, já que há mais pessoas se aposentando”, explica Adriana Menezes, procuradora federal e professora de direito previdenciário da escola preparatória CERS.
A procuradora acrescenta que não há incidência do fator previdenciário na aposentadoria por invalidez e no auxílio doença, “uma vez que a Previdência não pode exigir que o profissional trabalhe mais se não tiver saúde”.
Como funciona o fator previdenciário
Como não há idade mínima para solicitar a aposentadoria, o fator previdenciário reduz o benefício de quem se aposenta cedo, afirma Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial. Ou seja, quanto menor o fator previdenciário, maior o desconto no benefício do aposentado.
“Um segurado de 55 anos, com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000 ganharia R$ 2.060,46 de aposentadoria com o fator previdenciário anterior (antes de 1/12/2018). Com a nova tabela em vigor, o valor passou a ser R$ 15,60 menor por mês”, exemplifica o especialista.
Atenção antes de solicitar aposentadoria
Na avaliação do consultor, o profissional deve planejar a aposentadoria para não perder parte do benefício. “O beneficiário que solicitou a aposentadoria antes de dezembro [quando o novo fato entrou em vigor], por exemplo, tem 0,77% a mais por mês de benefício. Pode parecer pouco, mas é uma quantia a mais mensal para o resto da vida”, ressalta o atuário.
Quem planeja pedir aposentadoria por tempo de contribuição e está perto de fazer aniversário também deve prestar atenção. Segundo Conde, a mudança da faixa etária reduz o desconto do fator previdenciário.
Além disso, segurados com mais idade e tempo de contribuição podem aproveitar a fórmula 86/96 — que exclui o fator previdenciário. Para isso, é necessário que a somatória da idade com o tempo de contribuição seja de 86 pontos para mulheres e de 96 pontos para homens.
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Um exemplo: se uma secretária tem 57 anos e contribuiu durante 30 anos com a Previdência, terá um total de 87 pontos. Dessa forma, poderá extinguir o fator previdenciário. “Na maioria das vezes, se o segurado completar o tempo de contribuição [30 anos para mulheres e 35 para homens], valerá a pena fazer o cálculo e excluir o fator”, analisa a professora da CERS.
De forma geral, para que o fator previdenciário não seja um empecilho nos planos de descanso do profissional, Conde indica que o beneficiário consulte um especialista antes de solicitar a aposentadoria ao INSS. “É importante a pessoa conhecer tudo que tem direito antes de ir a uma agência, uma vez que a Previdência não orienta o segurado sobre quando é melhor solicitar o benefício.”