Dezembro é o mês de receber o 13º salário e de pensar no futuro aplicando em investimentos de longo prazo que possam lhe garantir uma longevidade financeira. É um bom momento para pensar em fazer uma previdência privada e aproveitar os benefícios tributários que esses planos oferecem.
Isso porque ela tem um leque de vantagens capaz de atender a perfis muito diferentes de investidor. E, para garantir o melhor rendimento possível, o segredo é simples: combinar o tipo de plano com a tabela mais adequada de alíquota do Imposto de Renda (IR): progressiva ou regressiva.
Primeiro, é preciso fazer um balanço entre o que há em termos de renda tributável e quais os possíveis gastos dedutíveis do IR. A escolha também deve levar em consideração que na previdência privada são necessários muitos anos para ganhar mais. Para não errar e investir melhor, o ideal é mantê-lo por pelo menos oito anos, segundo o educador financeiro Gustavo Rissardi, da Rissardi Consultoria.
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Não à toa, já tem quem faça um plano para os filhos pequenos. “O efeito disso é fantástico, porque os aportes não precisam ser altos, e o dinheiro vai render por 18, 30, 40 anos”, afirma o consultor financeiro Otávio Dias de Freitas.
Embora exija maturação, nada impede que o prazo seja mais apertado, desde que haja um esforço maior nos aportes. Mas fica claro que somente a partir de dez anos de aplicação que os benefícios tributários ficam completos.
Fuja das armadilhas da previdência privada
No entanto, os especialistas advertem para alguns cuidados na hora de contratar uma previdência privada. “Há diversas armadilhas, como taxas de carregamento e de saída cobradas por alguns gestores”, alerta Rissardi, que também recomenda evitar alíquotas elevadas de administração. “Costumo aceitar taxas de até 1,2%”, diz.
Ele admite que, nos melhores fundos multimercado e de ações, é aceitável a cobrança de 2% ao ano, mas considera abusiva em um produto destinado a clientes de perfil conservador. “Se não tiver contente, o investidor pode mudar mantendo as características do plano e buscando melhores taxas e condições”, ensina.
Além disso, é preciso ter mais cuidado com simulações irreais. O problema está em olhar só para a rentabilidade do investimento, sem considerar a estratégia do gestor e sua competência, credibilidade e solidez, que fazem, no final das contas, a diferença principalmente quando o mercado está mais instável.
Por isso o conselho é procurar saber qual é a taxa real de remuneração que o próprio mercado usa como parâmetro. O educador explica que a base disso é dada pela comparação com o ganho de um título público chamado NTN-B (Nota do Tesouro Nacional), que atualmente rende de 2% a 3% ao ano acima da inflação.
IR influencia a escolha da previdência privada
É preciso também entender que há duas modalidades de fundos de previdência privada – o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) – e que elas atendem a públicos distintos.
Mais ainda que, combinadas aos regimes certos de tributação, regressivo ou progressivo, podem resultar em ótimos ganhos.
O PGBL, por exemplo, é melhor para quem tem renda mais alta e faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo. Isso permite abater do IR 12% de toda a sua renda que for tributável. O imposto é cobrado somente no resgate. Mas, para isso, é preciso que a pessoa contribua ao INSS ou tenha uma carreira com regime previdenciário próprio.
Ao combinar a modalidade PGBL com a opção pela tabela regressiva de tributação do IR, o investidor recebe automaticamente o benefício de redução a pagar ou, se preferir, pode receber o mesmo valor na restituição. Isso acontece porque, nesta opção, ele fica isento de pagar os 12% sobre valores tributáveis. Os especialistas, então, recomendam aproveitar esse dinheiro extra para aplicá-lo também no longo prazo, como é o caso da previdência privada.
Outra grande vantagem é que a alíquota do IR que incide sobre o valor total do que está aplicado em um plano de previdência privada fica reduzida a apenas 10% se ficar por lá por dez anos ou mais. É uma boa forma de driblar os 27,5%, que é a alíquota máxima da tabela do IR.
Aplicando o 13º na previdência privada
Se puder aproveitar o 13º e algumas economias de fim de ano, alguém que tenha uma renda anual de R$ 100 mil e decida fazer um PGBL agora em dezembro de R$ 12 mil terá em meados de 2020 um bom dinheiro extra de restituição para aplicar.
Isso porque a aplicação desse valor no último mês do ano-base diminui R$ 3.300 do imposto a pagar no ano seguinte ou lhe garante receber esse montante na restituição. “Quando tiver esse dinheiro em mãos, ele deve reinvestir em um novo PGBL ou em outro investimento de longo prazo que lhe convier. O total vai render juros nos dez anos da aplicação e, no final, a pessoa só pagará a alíquota mínima de 10% do IR”, calcula Rissardi.
Crédito: Vergani Fotografia/Shutterstock
Por outro lado, a modalidade VGBL é mais indicada a quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda porque sua tributação incide somente sobre os ganhos financeiros.
Entretanto, o plano não permite abater o valor devido no IR, o que o assemelha a um fundo de investimento comum. Mesmo assim, a vantagem ainda é do VGBL, porque o mínimo que o investidor em um fundo comum vai pagar de tributo é 15%.
“Outro benefício é que não incide sobre o plano de previdência o chamado ‘come cotas’, que retira uma parte do recurso que poderia render juros para o aplicador a título de antecipação do pagamento do IR”, diz o educador financeiro.
O efeito do prazo na previdência privada
Se a pessoa precisar investir em um prazo mais curto, a tabela progressiva pode valer a pena. Isso porque a tabela regressiva cobra 35% de aplicações feitas dois anos antes. O benefício efetivo dela vem somente com o tempo: as alíquotas vão sendo reduzidas em 5 pontos percentuais a cada biênio, até chegar a 10%.
Além disso, quem opta pela regressiva não pode mudar no meio do caminho. Ao contrário, a tabela progressiva pode ser revertida para a primeira. Mas há aí uma penalização: essa medida zera o prazo do investimento, que passa a contar tudo de novo. Ou seja, o investidor corre o risco de ter de pagar uma alíquota maior pelo curto prazo contado a partir da alteração. “Isso é importante ressaltar principalmente se a pessoa já está próxima da aposentadoria”, conclui Freitas.