Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam realizar prova de vida devem ficar atentos às alterações nos procedimentos. De acordo com a MP 871/2019, que ficou conhecida como a medida provisória do pente-fino, aposentados e pensionistas maiores de 60 anos terão que realizar o agendamento da atualização cadastral. Antes, o segurado recebia um aviso na tela do terminal de autoatendimento, informando que ele deveria se dirigir a qualquer momento à sua agência bancária para realizar o recadastramento.
A medida também estabelece que os técnicos do INSS realizem a prova de vida de aposentados e pensionistas acima dos 80 anos em suas residências. De acordo com as regras antigas, esse procedimento só valia para pessoas com dificuldade de locomoção.
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Para passarem a valer, ainda é necessário que as medidas sejam regulamentadas pelo INSS. De acordo com o Instituto, essas questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no DOU (Diário Oficial da União)”.
Ainda não ficou claro em que local as pessoas deverão realizar o agendamento nem se as agências continuarão realizando a prova de vida. A MP também vai regulamentar o Programa de Revisão, criado para rever benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses, além dos benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos. Responsável por estabelecer as regras para realização de perícias, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que ainda não há data definida para conclusão dos trabalhos.
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A MP 871/2019 tem força de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a contar da data de sua publicação no DOU, ou perderá sua validade.