Você faz a contribuição ao INSS por conta própria? Então, fique ligado(a): os valores das contribuições foram reajustados. Confira como foi o reajuste dependendo do perfil de contribuição:
- 5% do salário mínimo: R$ 55
- 11% do salário mínimo: R$ 121
- 20% do salário mínimo: R$ 220
O aumento é resultado do reajuste do salário mínimo, hoje em R$ 1,1 mil. Porém, o valor ainda pode mudar. Isso ocorre porque o salário mínimo em vigor foi aprovado antes da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou abaixo da inflação. Por isso, o governo deve realizar um novo reajuste do mínimo, que chega a R$ 1.102.
Guia da previdência social: pagamento da contribuição ao INSS por conta própria sofreu reajuste | Foto: Tatiane Silva/Shutterstock
Pagamento da contribuição
O reajuste na contribuição por conta própria do INSS começa a valer a partir do pagamento referente a janeiro. O vencimento é em 15 de fevereiro para quem é optante do recolhimento mensal. Já quem optou pelo recolhimento trimestral o valor só deve ser pago entre o dia 1º e dia 15 do próximo trimestre. Ou seja, entre 1º e 15 de abril. Nesse caso, o valor recolhido equivale ao valor da contribuição mensal multiplicada por três.
Quem é MEI deve efetuar o pagamento no dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o primeiro pagamento com reajuste seria em 20 de fevereiro. Porém, como a data cai em um sábado, o vencimento é transferido para o próximo dia útil, que é o dia 22 de fevereiro.
Como funciona a contribuição ao INSS por conta própria
Quem quer ter direito à aposentadoria da Previdência Social precisa contribuir, mensamente, para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Quem tem carteira assinada já faz o recolhimento automaticamente, como responsabilidade do empregador.
Quem é microempreendedor individual (MEI) também contribui automaticamente. O pagamento está embutido na taxa mensal paga por quem se enquadra nessa atividade. A contribuição dá direito a aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão, auxílio reclusão e auxílio doença.
A situação é diferente para quem trabalha de forma autônoma ou não exerce atividade remunerada. É o caso de desempregados, estudantes ou que exerce trabalho doméstico em casa, por exemplo.
Essas pessoas podem recolher o valor do INSS por conta própria. Assim, também terão direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente.
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Alíquotas da contribuição
- A contribuição mínima é de 5% sobre o salário mínimo. Apesar de ser mais em conta, essa opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não é possível utilizar o tempo em que contribuiu para outros regimes de previdência social.
Pode realizar a contribuição nessa alíquota quem:
- não possui renda própria
- não exerce atividade remunerada
- integra família de baixa renda inscrito no cadastro único (CadÚnico)
- Já a contribuição de 11% sobre o salário mínimo tem outras regras. Essa opção também não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso é preciso pagar um complemento à contribuição mensal.
Veja quem pode contribuir na alíquota de 11%:
- Quem não presta serviço, não tem relação de emprego com pessoa jurídica e não exerce atividade remunerada.
- Por fim, a alíquota de quem contribui 20% sobre valor do salário mínimo dá mais direitos. Com ela é possível ter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também é possível ter a aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo.
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