De acordo com a Receita Federal, o prazo da declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021, começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. Isso significa que o prazo retorna ao período usual. Nos últimos dois anos, devido a pandemia do Covid-19, as datas para declaração foram ampliadas.

A expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações neste ano, o mesmo número de documentos recebidos em 2021. Aqueles que fazem a entrega logo no início têm mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Por isso é importante se antecipar e já separar os documentos o quanto antes.

Os principais documentos para a declaração do Imposto de Renda 2022

Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, é preciso reunir os seguintes documentos:

Referentes a renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Referentes a imóveis:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
  • Referente a dívidas e ônus:
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Referente a rendas variáveis:

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.
  • Referente a pagamentos e deduções efetuadas:
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.
  • Existe também a necessidade do contribuinte declarar informações de bens adquiridos, como veículos, imóveis, aeronaves e embarcações. Além da conta corrente e aplicações financeiras. As informações exigidas são:
  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Um caderno escrito  Crédito: Alison Nunes Calazans/shutterstock

Obrigatoriedade do Imposto de Renda 2022

É obrigatória declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Aqueles que obtiveram, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Aqueles que tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

O preenchimento e a entrega da declaração devem ser feitos através do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

Lotes de restituição do Imposto de Renda 2022

Segundo a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

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