A primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até a próxima quarta-feira, dia 30, aos trabalhadores que têm carteira assinada. O valor deve ser de pelo menos 50% do que o funcionário tem direito.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso queira, a empresa também pode pagar o valor integral, ou seja, a primeira parcela do 13º juntamente com a segunda, até a próxima quarta.
Todos os funcionários registrados em carteira têm direito a esse salário adicional. O valor é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, se o funcionário trabalhou o ano inteiro na empresa, receberá um salário integral a mais. Já se trabalhou apenas 6 meses, receberá metade do valor.
Foto: Gabriel_Ramos/Shutterstock
Entenda de quanto deve ser a primeira parcela do 13º
No caso da primeira parcela do 13º salário, o valor é de pelo menos metade do valor integral do 13º como havíamos explicado. Dessa forma, se a pessoa trabalhou um ano inteiro, deve receber pelo menos metade do valor do salário até o próximo dia 30.
O cálculo é feito da seguinte forma: 1/12 do salário para cada mês trabalhado e, em seguida, multiplica-se o resultado pelo total de meses trabalhados.
É importante lembrar que a primeira parcela do 13º salário não tem descontos. Os descontos vêm na segunda parcelas e variam de acordo com as regras do INSS.
Por exemplo, para quem ganha um salário mínimo, o desconto é de 7,5%. Já para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22, o desconto é de 14%.
E no caso dos aposentados?
Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º salário de forma adiantada nesse ano. A primeira foi paga em maio e a segunda foi paga em junho. Dessa forma, não terão direito a receber um extra agora.
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