Conforme designação realizada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) o dia 9 de dezembro tornou-se o dia Internacional contra a Corrupção. Esta concretização tem por objetivo trazer reflexão sobre o quanto a corrupção é nociva a todos os povos. Além disso, pretende desenvolver um espírito de combate a esta prática que, entre todos os males, é o pilar que trava o desenvolvimento social e econômico da sociedade, impedindo que recursos e projetos necessários ao bem comum cheguem a quem mais precisa.

O setor público brasileiro tem a missão constitucional de garantir a todos o acesso aos direitos sociais, porém, infelizmente, é bastante impactado pelos males que a corrupção traz, conforme se observa ao acompanharmos os noticiários e em mídias em geral.

Destoando deste cenário, algumas entidades públicas brasileiras vêm implementando práticas antissuborno e anticorrupção em sua gestão.  Como é o caso do Instituto de previdência social do município de Santos que, no ano de 2020, implantou o sistema de gestão antissuborno em conformidade com os requisitos exigidos pela NBR ISO 37001:2017.
Um homem tentando subornar outro, em seu ambiente de trabalho. Imagem para ilustrar a matéria sobre antissuborno.

Crédito: Andrey_Popov/shutterstock

Este sistema cria e melhora controles da gestão no que tange a riscos envolvidos na esfera pública e privada, consolidando uma política antissuborno que é institucionalizada e submete todos os atores que têm algum tipo de interação com a entidade.  Na prática, dentre os controles implementados temos a necessidade de realização de due diligence., a implementação de canal de denúncia independente e que assegura o anonimato do denunciante, a análise crítica e periódica de processos ou procedimentos mais sensíveis ao suborno e a consequente elaboração de controles eficientes para contê-lo. Além disso, outras importantes medidas como a criação da figura do compliance antissuborno para ser o ponto focal do sistema e a exigência de cumprimento de regras de comportamento ético dos colaboradores, com a imposição de regras para recebimento de presentes ou outras benesses de pessoas que mantém alguma relação com o Instituto, são medidas mitigadoras do risco.

Estes controles, somados a outros, que constituem o Sistema de Gestão Antissuborno, coíbem, por exemplo, lavagem de dinheiro e outras formas de corrupção que tanto prejudicam a sociedade como um todo.

É importante relembrar que os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS espalhados por toda nossa dimensão territorial, tem por objetivo garantir o futuro do servidor público brasileiro, por meio da boa gestão de recursos e a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, de modo que a adoção de medidas que impeçam a corrupção traz mais tranquilidade para os segurados.

Desta forma, além de dar mais confiança aos seus beneficiários o RPPS que pratica estas sistemáticas contará, também, com uma gestão de benefícios sem desperdícios financeiros, gozará de uma imagem institucional proba perante a sociedade e proporcionará uma proteção à saúde financeira do órgão ao longo de muitos anos. Assim, os ganhos são inúmeros, não só perante a organização interna e externa dos RPPS, mas também como exemplo para as demais instituições públicas de todo país.

Pontos de Melhoria

Aumento da Reputação 

Proteção aos recursos e à saúde financeira

Credibilidade com as partes interessadas

Certificação de Qualidade de reconhecimento Internacional


Artigo escrito em parceria com Rodrigo Brandão

Rodrigo Brandão é Graduado em Economia, com MBA em Finanças, Controladoria e Auditoria. Tem experiência como analista de investimentos no Itaú Unibanco e no Ministério da Fazenda – Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social. Atualmente é Coordenador Financeiro e Gestor de recursos no IPREVSANTOS – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos.

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