Os prazos de reembolso ou remarcação de eventos ou pacotes de turismo foram prorrogados por, ao menos, mais um ano. É o que definiu uma Medida Provisória editada pelo Governo Federal. O texto altera a Lei 14.046/2020, estendendo seus efeitos até o fim de 2021.
A lei em vigor define que, em casos de adiamento ou cancelamento de serviços, o prestador não é obrigado a reembolsar os valores pagos. Porém, deve garantir a remarcação do serviço ou disponibilizar um crédito que pode ser usado na compra de outro serviço.
"A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor", explicou em nota a Secretaria-Geral da Presidência.
Prazos de reembolso ou remarcação foram prorrogados
A norma vale para serviços, reservas e eventos como:
- Shows
- Espetáculos
- Sessões de cinema
- Pacotes turísticos
Em caso de remarcação pelo consumidor, a ação deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Esse estado tinha validade até 31 de dezembro de 2020, mas foi adiado até 31 de dezembro de 2021.
Já o uso dos créditos para compra de produto ou serviço na empresa pode ocorrer até 31 de dezembro de 2022. A mesma data é limite para que as empresas remarquem os eventos ou reservas. Se não conseguirem, precisam restituir os valores pagos pelo consumidor, também até 31 de dezembro de 2022.
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