Devido à pandemia, as regras para obtenção do crédito consignado do INSS passaram por algumas mudanças em 2021, impactando, por exemplo, no limite para contratação do empréstimo e no o período de carência. A partir do dia 1º de janeiro de 2022 algumas regras irão mudar.
Crédito: Andrey_Popov/shutterstock
Crédito consignado: confira as mudanças
A Medida Provisória 1006/20 foi reeditada para este ano e trouxe algumas mudanças. A mudança na margem do crédito consignado foi ampliada de 35% para 40%. Confira abaixo algumas das alterações que passarão a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Margem do crédito consignado
Com as alterações deste ano, até 31 de dezembro de 2021 temos:
- 35% com o empréstimo consignado
- 5% com o uso de cartão
Já a partir de 1º de janeiro de 2022, as regras do consignado voltam ao modelo tradicional do programa, com:
- 30% é destinado para solicitar empréstimos
- 5% é destinado para o uso de cartão
Carência
Até dezembro de 2021, os trabalhadores podem pedir a suspensão das parcelas dos novos contratos por até quatro meses.
A partir de janeiro de 2022, a suspensão dos novos contratos não será mais obrigatório, e caso as financeiras ofereçam a possibilidade será necessário se atentar se o prazo adicional poderá influenciar nas taxas de serviços ou ainda na taxa de juros aplicada.
Gostou da matéria? Entre no nosso grupo de WhatsApp e receba outros conteúdos sobre saúde, trabalho, finanças e muito mais!
Leia também:
Crédito Caixa Tem: nova modalidade de empréstimo 100% digital e com juros abaixo da média
Saiba como utilizar o crédito consignado INSS a seu favor