Inventariantes e parentes têm até o dia 30 de abril para fazer a declaração do Imposto de Renda de pessoas falecidas em 2018 e que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O não envio da declaração acarretará em uma multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido.

Para declarar um espólio, como é chamado o conjunto de bens e rendimentos de uma pessoa falecida, são necessárias todas as informações convencionais, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens, além de informações sobre o inventariante.

Para identificar que se trata de uma declaração de espólio, é necessário que, na ficha “Identificação do Contribuinte”, no campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação”, o inventariante preencha com o código 81 (Espólio).


Declaração do Imposto de Renda de pessoas falecidas pode ser Inicial, Intermediária ou Final

Se o inventário ainda não estiver pronto, o responsável deverá entregar a Declaração Inicial de Espólio, preenchendo normalmente todos os campos e relacionando os bens e direitos sujeitos ao inventário

Nos casos em que o inventário ainda estiver em processamento, o responsável deverá preencher a Declaração Intermediária de Espólio, todos os anos, enquanto durar o processo.

Mas se o inventário foi concluído no ano anterior, o inventariante deverá preencher a Declaração Final de Espólio, encerrando a vida fiscal da pessoa falecida. Esta declaração deve ser feita no modelo completo, informando os dados dos herdeiros e os valores da partilha de bens para cada um.

E se o contribuinte falecido tiver deixado de entregar declarações anteriores?

Nesses casos, será necessária uma declaração referente a estes períodos, retificando dados que apresentem alguma divergência.


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