O prazo para declarar Imposto de Renda 2021 já está correndo e você ainda não sabe o que fazer? Então, você precisa conferir esta reportagem com informações importantes sobre o que mudou na declaração de Imposto de Renda deste ano.
O prazo para envio do documento é 31 de maio. Ao contrário do ano passado, quando houve extensão da data limite, não há previsão que o mesmo ocorra neste ano. Já as restituições devem seguir calendário semelhante. Elas serão pagas em cinco lotes entre maio e setembro.
Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber 32,6 milhões de declarações. O governo estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar.
Importante: a declaração de imposto de Renda em 2021 tem algumas novidades. Uma das principais é a obrigação de contribuintes não isentos declararem se tiverem recebido o auxílio emergencial.
Além disso, agora, há opção de códigos específicos para declarar criptomoedas. Foram disponibilizados três códigos na área “Bens e Direitos”:
- código 81 para bitcoins
- código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
- código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Outra novidade é a possibilidade para declarar Imposto de Renda por meio da declaração pré-preenchida. O recurso está disponível para contribuintes com conta do portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida.
Crédito: BrazStudio/Shutterstock
10 dicas de como declarar Imposto de Renda
1. Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Os valores são os mesmos do IR do ano anterior.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2020, propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000.
- Recebeu acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
- Fez operações na Bolsa de Valores.
- Teve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Recebeu o auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19 e que recebeu outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
2. Documentos
Antes de começar a declarar Imposto de Renda, reunir alguns documentos pode facilitar o processo. Comece pelos de identificação, como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. “Se a declaração for conjunta, ter os dados de identificação do cônjuge. Se houver dependente, também os deles”, diz a coordenadora de contabilidade da Crowe, Daniele Bini.
Além desses documentos, serão necessários:
- Informe de rendimentos de 2020.
- Informe de rendimentos da instituição financeira na qual tem conta.
- Informe de rendimentos de corretoras.
- Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis.
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e de seus dependentes.
- Comprovantes de doações a instituições com deduções legais.
- Comprovantes de contribuições de previdência privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
3. Detalhamento
O programa gerador do IR mudou em 2020. Já na tela inicial, as novas declarações estão separadas das iniciadas e transmitidas. A ficha “Bens e Direitos”, por exemplo, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração.
Para Paolla, as mudanças facilitam a vida do contribuinte. “Não são drásticas e muitas coisas que estão em campos separados já eram informadas antes, em outros campos da declaração.”
4. Informações bancárias
Na ficha “Bens e Direitos”, foi incluído o campo de código bancário, o que não havia até 2019. Segundo a professora, essa informação facilita a identificação das contas para restituição ou débito automático, em caso de imposto devido, já que o contribuinte poderá escolher entre as que estão cadastradas.
5. Doações
É possível destinar, diretamente, parte do imposto devido a alguma instituição, por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Também vale doar para o Fundo do Idoso – até o 2019, era permitido somente para o Fundo da Criança e Adolescente.
6. Empréstimos
“O consignado, assim como qualquer empréstimo pessoal, deve ser declarado caso o valor contratado seja superior a R$ 5.000, independentemente do valor de cada parcela”, sinaliza Roberto Mascarenhas Braga, cofundador da bxblue. O local para preenchimento é a ficha "Dívidas e Ônus Reais". Devem ser preenchidos dados de banco, saldo devedor total do empréstimo, saldo devedor ao fim do ano, número e valor total de parcelas.
No campo discriminação, explica ele, é preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos. “É importante ainda que o saldo devedor correto seja informado. Essa informação pode ser recuperada junto ao banco credor do empréstimo.”
Decidir excluir essas informações da Receita Federal não é um bom negócio, segundo Braga. “Não declarar pode ser entendido como uma tentativa de ocultar patrimônio. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74. E pode chegar até 20% do imposto total devido.”
7. Dependentes
Como informa a Agência Brasil, podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
- Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
- Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
- Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
- Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
- Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
- Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
- Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
- Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
- Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados.
Crédito: Leonidas Santana/Shutterstock
8. Deduções
Empregados domésticos: não é mais autorizada a dedução de contribuições previdenciárias de empregados domésticos. Até o ano de 2019, era permitida, no limite de R$ 1.200,32. “O impacto é negativo para o contribuinte, uma vez que irá elevar a base de cálculo fazendo com que a arrecadação do imposto seja maior. Com o fim da dedução, o governo estima a elevação em, aproximadamente, R$ 700 milhões de reais na arrecadação”, informa Daniele Bini, da Crowe.
Despesas médicas: aqui, vale destacar dois pontos. O primeiro é que remédios e vacinas não estão entre as despesas dedutíveis no IR. O segundo refere-se aos reembolsos. Há um campo próprio para ele em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.
09. Prazo de entrega da declaração
O prazo para envio da declaração é 31 de maio de 2021, até as 23h59min59s.
No ano passado, o governo postergou o prazo para envio da declaração em razão da pandemia da Covid-19. Neste ano, não há previsão de que o limite possa ser adiado.
10. Data de pagamento de restituição
O pagamento para quem tem direito à restituição será feito nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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Dica bônus: Erros
Os principais erros dos brasileiros ao declarar Imposto de Renda são quatro, segundo Daniele. São eles:
- Informação de dados na declaração divergentes do que foram informados por empresas e médicos, por exemplo.
- Omissão de rendimentos, principalmente quando em nome de dependentes.
- Dedução indevida de despesas, a fim de minimizar o imposto a ser pago ou mesmo aumentar o valor da restituição.
- Atualização dos bens a valor de mercado. “O valor de um imóvel só deve ser incrementado quando ocorrerem benfeitorias e reformas, desde que comprovadas através de documentação.”
“A maioria dos erros é por falta de atenção ou por querer levar vantagem em alguma situação”, diz a coordenadora da Crowe. Mas a Receita Federal faz o cruzamento de praticamente toda a declaração com outras, como a DIRF (empresas) e a DMED (médicos).
“É importante ter bom senso e ser transparente. Se mesmo assim não sentir segurança para o preenchimento e a entrega da declaração, a melhor saída continua sendo consultar um contador ou alguém com a expertise necessária. Se o erro já foi cometido, a orientação é para que se retifique a declaração antes mesmo de cair na malha fina”, orienta Daniele.
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