“O contribuinte precisa estar atento às regras e preencher com cuidado a sua declaração, para não pagar mais imposto de renda e/ou ficar impossibilitado de receber a restituição.” O alerta é do advogado João Henrique Gonçalves Domingos, sócio de Brasil e Matthes Advocacia, que dá como exemplo a isenção de imposto de renda concedida a quem tem mais de 65 anos de idade.

O benefício é concedido a quem passou dessa idade e recebe aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão. E garante isenção até o valor de R$ 1.903,98 por mês, incluindo 13º salário.

“A finalidade é garantir aos mais idosos, pela não tributação, que suportem gastos essenciais à sua sobrevivência e que são decorrentes de uma maior idade”, justifica o advogado.


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Na prática, pode ser rápido, especialmente se o contribuinte tiver apenas uma fonte pagadora. Isso porque, no informe de rendimentos da empresa (no caso de pessoas que ainda trabalhem), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das previdências estaduais e municipais e de entidades de previdência complementar (fundos de pensão), segundo manda a legislação, esses valores já estão separados.

Quem tem duas ou mais fontes, no entanto, vai precisar de calculadora. São contas simples, mas que demandam atenção.

Isenção de imposto de renda: como fazer

A seguir, João Henrique Gonçalves Domingos, sócio de Brasil e Matthes Advocacia, e Francisco Júnior, diretor técnico de contabilidade da ContSimples, ensinam como pessoas com 65 anos ou mais podem requerer a parcela de isenção de imposto de renda.

Quem está isento da declaração?

Quem recebeu rendimentos tributáveis de menos de R$ 28.559,70 em 2018 e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 40.000, não precisam preencher a declaração.

Mas é importante se informar, mesmo cumprindo os requisitos acima. Há casos em que o preenchimento é compulsório, como ter uma propriedade de mais de R$ 300 mil ou ter investido na bolsa.

Quem tem 65 anos está isento da declaração?

O contribuinte com 65 anos ou mais segue as mesmas regras do restante da população, independentemente da idade.

Qual é a isenção dada a pessoas com mais de 65 anos de idade?

Contribuintes com mais de 65 anos de idade, que recebem aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, estão isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês, acrescido da parcela do décimo terceiro salário.

O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto?

Não. O valor de isenção é de até R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação.

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?

A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Como declarar a parcela não isenta da aposentadoria?

Se o declarante com 65 anos ou mais receber valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

O que deve fazer quem recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

É necessário fazer algumas contas, já que somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, independentemente do número de aposentadorias recebidas. Nesse caso, o passo a passo é:

  1. Some todas as aposentadorias, separadas por mês;
  2. Com o valor em mãos, deduza R$ 1.903,98 em cada mês; 
  3. O valor positivo obtido em cada uma dessas operações é o que deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

No caso do 13º salário relativo a aposentadorias e pensões de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta é de até R$ 1.903,98 por mês.

Se, em um mês, o valor dos rendimentos foi inferior ao da parcela isenta e, em outro, superior, uma pode compensar a outra?

Não. Os valores são mensais e não compensáveis.

Pensionista ou aposentado maior de 65 anos, que seja dependente na declaração, perde o direito ao benefício?

Não. Nesse caso, o declarante deve incluir os rendimentos recebidos e considerar a isenção.

Trabalho remunerado de pessoa com mais de 65 anos tem isenção?

Não. Esse rendimento deve ser declarado como tributável.

Há outras isenções para aposentados?

Não, mas existem as oferecidas para cidadãos com doenças graves, por exemplo. Estão isentas pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

“Nesse caso, é importante realizar o processo de pedido de isenção junto ao governo e comunicar à fonte pagadora para que toda a renda seja considerada isenta”, orienta o  diretor técnico da ContSimples. Ele diz que, para efeito de reconhecimento, “a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle”.

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