Cuidado. Estão de olho no dinheiro da sua aposentadoria. Com a febre do golpe do empréstimo consignado, aumentam as práticas abusivas por parte de empresas que assediam beneficiários do INSS.

O número de reclamações registradas por aposentados e pensionistas sobre empréstimo consignado, empréstimo não autorizado e reserva de margem para cartão de crédito no Brasil aumentou 60% durante a pandemia causada pelo novo coronavírus

Esse tipo de crédito é mesmo tentador. Fácil de contratar, trata-se de uma das modalidades de empréstimo mais baratas do mercado, com juros mensais máximos de 1,80% para aposentados e pensionistas (nova taxa concedida pelo INSS para tentar minimizar os efeitos da crise da Covid-19).

Assim, a sedução que provoca abre também caminho para os mal-intencionados. Empresas e instituições financeiras se valem da boa-fé de aposentados e pensionistas para muitas vezes omitir informações dos contratos de empréstimo consignado.

Costumam também disponibilizar um valor na conta dos correntistas sem autorização dos titulares e depois iniciam a cobrança. 

Empréstimo consignado: exija o contrato por escrito

A orientação de entidades de proteção como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é sempre pedir a proposta por escrito e se possível submetê-la à avaliação de um advogado. E desconfiar de “pastinhas” que se dizem representantes dos bancos. 

Não é recomendado, portanto, fornecer o número do benefício tampouco confirmar dados por telefone; procure a agência bancária ou a da Previdência Social para esclarecer dúvidas sobre as ofertas de crédito.

Ao contratar um plano, evite ainda ceder à pressão por estender os prazos de amortização do empréstimo, que podem chegar a 84 meses (sete anos). Quanto mais rapidamente a dívida for quitada, menos juros serão pagos pelo contratante.

Além disso, exija sempre o contrato detalhado e assinado pelo banco contendo as informações de identificação e as condições acordadas na contratação. Entre elas, valor principal, quantidade de parcelas, valor das parcelas, saldo total financiado e encargos adicionais. Aliás, os bancos são obrigados a divulgar mensalmente as taxas de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas.

Golpe do Empréstimo Consignado

Para sua segurança, exija o contrato impresso. Crédito: Shutterstock

Outro alerta do Idec: não é permitido exigir pagamento antecipado de tarifas ou taxas. Assim, se isso for solicitado por quem oferece o empréstimo para que ele seja aprovado, não efetue depósitos e suspenda a operação.

Em se tratando do golpe do empréstimo consignado, há mesmo casos em que o banco passa a descontar pequenos valores da conta do beneficiário sem a sua concordância expressa. Dessa maneira, fique atento se uma quantia surge “do nada” em seu extrato bancário. Ou se há alguma diminuição no valor mensal do benefício.

Caso isso seja percebido, é necessário pedir o extrato dos consignados em uma agência do INSS para descobrir se alguma instituição financeira tem realizado descontos indevidos em sua conta.

Outra “pegadinha” consiste em empresas que oferecem determinado produto em “parceria” com bancos que fornecem o crédito consignado para a compra em questão. A prática da venda casada é proibida pelo Banco Central, considerada crime pela Justiça e expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Golpe do empréstimo consignado: para quem denunciar

Uma vez identificado o golpe do empréstimo consignado, o passo seguinte é denunciá-lo. Há vários meios para isso, como fazer a reclamação no site da ouvidoria do INSS ou pelo portal da Secretaria Nacional do Consumidor. Ou ainda ligar para os telefones 135, do INSS, ou 145, do Banco Central.

Mediante ação judicial contra o banco, o aposentado ou pensionista pode pleitear a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Para tanto, a dica é reunir o maior número possível de provas da fraude – daí também a importância de sempre exigir as propostas por escrito.

Por sinal, o INSS não constitui parcerias para compartilhar informações dos beneficiários. O vazamento desses dados, que viabiliza o assédio a aposentados e pensionistas, é crime.

A quantidade de ocorrências do golpe do empréstimo consignado passou a mobilizar órgãos públicos e de defesa do consumidor para a constituição de parcerias que visam combater as fraudes.

No último dia 24 de julho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinou com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Seu objetivo é reunir forças para apertar o cerco na fiscalização do cumprimento de uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social.

Tal Instrução Normativa, publicada em dezembro do ano passado, proíbe os bancos de praticar atividades de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que queira convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo ou cartão de crédito consignado pelo prazo de 180 dias (seis meses) após a concessão do benefício.


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