Desde 1º de dezembro de 2019, parte das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a ser calculadas com base em uma nova tabela do fator previdenciário, elaborada com base na Tábua de Mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em média, ela reduz os benefícios em 0,64%, na comparação com a anterior.
Isso porque a reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria somente por tempo de contribuição, estabelecendo-se uma idade mínima para aposentadoria. Para os segurados que já estejam dentro do sistema, foram criadas cinco regras de transição. Destas, apenas uma manteve o fator previdenciário, explica Leonardo Carvalho, sócio da área trabalhista e previdenciária do BVA Advogados.
A regra que manteve o fator previdenciário é a dos segurados que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que valia antes da reforma. Estes poderão se aposentar sem a idade mínima, mas com o pagamento de um pedágio de 50% do tempo que falta e a aplicação do fator previdenciário. Assim, quem estiver a um ano da aposentadoria, terá que trabalhar por mais seis meses.
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“A proposição do fator previdenciário teve por objetivo controlar os gastos com a Previdência Social no país, desestimulando as aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição”, observa o economista Alessandro Luiz Oliveira Azzoni, professor de Direito da Uninove. “Na prática, segundo as regras estabelecidas pela legislação, aquele que deseja ter um benefício mais atrativo precisa trabalhar por mais tempo antes de se retirar do mercado formal.”
Portanto, o fator previdenciário com a alteração no índice da expectativa de sobrevida será aplicado apenas aos segurados que escolherem e se enquadrarem em uma das cinco regras de transição da reforma da Previdência. “Caso o segurado opte pela regra de pontuação [tempo de contribuição + idade], a partir de 2020 aumentada para 87/97 e progredindo a cada ano até atingir 105/95, não haverá incidência do fator previdenciário”, lembra Carvalho.
Mas ele ressalta que, na medida em que a idade e o tempo de contribuição avançam, a fórmula do fator previdenciário poderá ficar acima de 1,00. “Quando isto ocorre, ao multiplicar-se pelo salário de benefício, o segurado terá um aumento na renda mensal inicial da aposentadoria. A título de exemplo, um segurado homem com 66 anos e 34 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 1,0337. Em uma eventual simulação, essa majoração do salário de benefício poderá ser mais vantajosa que as regras de pontos.”
O que é a Tábua de Mortalidade
A Tábua de Mortalidade é um quadro contendo as estimativas de expectativas de vida do brasileiro até os 80 anos, com data de referência em 1º de julho do ano anterior. Segundo a última atualização, ela aumentou em 3 meses e 4 dias, de 2017 para 2018, alcançando 76,3 anos.
Para as mulheres, espera-se maior longevidade: 79,9 anos. Já a expectativa de vida ao nascer para os homens ficou em 72,8 anos em 2018. Para fins do fator previdenciário, utiliza-se a média, independentemente do sexo.
“Todavia, para compensar a maior longevidade da mulher, são acrescidos mais cinco anos ao tempo de contribuição e dez anos para a professora que comprove tempo efetivo nas funções de magistério dos ensinos infantil, fundamental e médio”, pontua o sócio do BVA Advogados.
Como é calculado o fator previdenciário
O cálculo do fator previdenciário considera a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida, com a seguinte fórmula, explica o professor da Uninove:
f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Es = expectativa de sobrevida quando da aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria
“Portanto, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício”, afirma. O fato é que ninguém se beneficia desse novo fator previdenciário. “Sempre que há um aumento na expectativa de sobrevida, ele diminui em todas as hipóteses”, complementa Carvalho.
Os novos valores do Fator Previdenciário entraram em vigor em 1º de dezembro de 2019 e se estenderão até o fim de novembro de 2020.
Fator previdenciário: vale a pena adiantar ou adiar a aposentadoria?
“Às vezes, é mais importante para o segurado se aposentar mais cedo, com uma aposentadoria inferior, do que aguardar mais tempo para receber uma renda maior. Por isso, é importante fazer um planejamento previdenciário”, afirma o sócio do BVA Advogados. A conta deve considerar quantos meses a pessoa levaria para alcançar a renda que deixou de receber por ter adiado o pedido de aposentadoria ou o tempo necessário para alcançar uma regra de transição mais vantajosa.
Crédito: Singkham/Shutterstock
“A título de exemplo, suponhamos que um segurado poderia se aposentar imediatamente recebendo aposentadoria de R$ 1.300,00. Caso ele aguardasse mais dois anos, considerando os fatores de idade e tempo de contribuição, poderia se aposentar com uma renda de R$ 2.600,00, pois sairia para uma regra de transição mais benéfica e aumentaria a média aritmética dos salários de contribuição.”
Neste caso hipotético, “considerando que o benefício dobraria de valor, adiando a aposentadoria por este tempo, depois de aposentar, a partir do terceiro ano já aposentado, ele já teria recuperado o tempo em que deixou de receber aposentadoria. O fato de adiá-la passaria a ser mais vantajoso.”
Enfim, dizem os especialistas, a recomendação é verificar que regra se encaixa melhor ao segurado, calcular a média aritmética simples dos salários de contribuição e simular os valores de aposentadoria para cada caso