A reforma da Previdência estipulou novas regras para a concessão de pensão por morte, que passaram a valer em 13 de novembro de 2019. A nova redação vale tanto para dependentes de trabalhadores da iniciativa privada como do serviço público.
Em caso de morte do segurado, o cônjuge receberá 50% do benefício e terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por filho menor de 21 anos, até o teto de 100% do salário que o contribuinte recebia para 5 ou mais dependentes. Ao completar 21 anos, a cota de 10% é automaticamente cancelada, sem que o benefício seja revertido para o responsável, como acontecia na regra anterior.
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Vale lembrar que nenhum benefício pode ser inferior a um salário mínimo. Por isso, nos casos de morte de um segurado que recebia um salário mínimo, não haverá redução no valor do benefício. Se o cônjuge tiver mais de 44 anos, a pensão será vitalícia. Com idade de 41 a 43 anos, o tempo de recebimento do benefício será de 20 anos. Essa regra é de 2015 e foi incorporada no texto da atual reforma.
Para esclarecer qualquer dúvida, o portal do Instituto de Longevidade conversou com Patricia Evangelista, mestre em direito previdenciário na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Entenda:
Como era o benefício da pensão por morte antes da Reforma
No setor privado, o beneficiário do pensionista recebia 100% do salário, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45).
Exemplos:
O segurado recebia R$ 2.000 e deixava nenhum ou um dependente. A pensão era de R$ 2.000.
O segurado recebia R$ 2.000 e deixava dois dependentes. A pensão era de R$ 1.000 para cada um.
No setor público, o beneficiário recebia 100% do salário do servidor, até o teto do INSS, mais 70% da parcela que superasse o teto do INSS.
Exemplo:
Para um servidor que recebia R$ 10.000, o cálculo era R$ 5.839,45 (INSS) + R$ 2.912,38 (Previdência complementar), totalizando R$ 8.751,83 de pensão por morte. “Ela é rateada em partes iguais ao cônjuge ou convivente e aos filhos ou àqueles equiparados, no total de 100% da remuneração, vencimentos ou proventos do segurado, conforme dispõe a Lei 13.443/2002. Se o ex-cônjuge ou ex-convivente do segurado for credor de alimentos, primeiramente deduz-se do valor do benefício a parcela relativa à devida pensão alimentícia”, explica a advogada.
A pensão por morte após a Reforma da Previdência
Passou a valer um único cálculo. O companheiro terá direito a receber 50% do benefício que o contribuinte recebia. Se tiver dependentes, receberá um acréscimo de 10% para cada dependente:
- 60% (1 dependente)
- 70% (2 dependentes)
- 80% (3 dependentes)
- 90% (4 dependentes)
- 100% (5 dependentes)
Exemplos:
O segurado recebia R$ 2.000 e deixa um dependente. A pensão será de 60% desse valor (50% da cota familiar + 10 pontos percentuais por ser um dependente) = R$ 1.200.
O segurado recebia R$ 2.000 e deixa dois dependentes. A pensão será de 70% desse valor (50% da cota familiar + 20 pontos percentuais por serem dois dependentes) = R$ 1.400. Cada dependente receberá R$ 700.
Acúmulo de benefícios
O pensionista receberá 100% do benefício de maior valor, mais um percentual da soma dos demais (80% para benefícios de até 1 salário mínimo; 60% para benefícios entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos).
A nova Previdência não irá impactar sobre a acumulação de aposentadorias previstas em lei, como a de médicos e professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
Como fica a pensão por morte já concedida?
A pensão por morte que já foi concedida não será afetada, “pois estão resguardadas pelo instituto do direito adquirido”, explica a especialista em direito previdenciário.
Quem tem direito a receber pensão por morte?
Têm direito ao benefício viúvas, viúvos, companheiros e companheiras com união estável (mediante apresentação de prova documental) e filhos menores de 21 anos. Os filhos com problemas psiquiátricos ou doenças graves têm direito a pensão vitalícia.