Entrou em vigor em 1º de outubro um acordo internacional de previdência entre Brasil e EUA, que permitirá que 1,5 milhão de brasileiros que vivem lá e 30 mil americanos que residem aqui passem a somar o tempo de contribuição nos dois países para requerer aposentadoria por idade ou por invalidez, além de pensão por morte.

Na prática, ele também assegura outros benefícios. “Se um brasileiro que está contribuindo no Brasil há vários anos muda-se para os EUA e fica incapaz para o trabalho naquele país, terá direito de obter o auxílio-doença nos EUA, computando o tempo de contribuição que fez para o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, exemplifica Eduardo Koetz, autor de “Direito Internacional Previdenciário na Era Pós Globalização”.

No entanto, a recomendação continua sendo a de se aposentar completando o tempo total de contribuição exigido por cada país separadamente, “para somente, em último caso, se socorrer ao acordo, porque ele joga o valor do benefício para baixo”, observa. “É preciso saber analisar o caso, pois a aplicação dele de forma equivocada pode reduzir em até dez vezes o valor do benefício.”


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“Estamos caminhando para a criação de uma Previdência Social Mundial”

Para o especialista, “foi uma surpresa superpositiva” quando o então presidente Barack Obama e a então presidente Dilma Rousseff anunciaram o acordo. “A realidade é que estamos caminhando para a criação de uma Previdência Social Mundial, à medida que as fronteiras do trabalho sejam derrubadas pelas leis mais humanas, pela tecnologia e pela internet, permitindo e facilitando a livre circulação de trabalhadores pelo globo.”

Além de ser um grande incentivo ao fluxo de trabalhadores entre os dois países, preservando garantias individuais e proteção previdenciária, o texto, na avaliação do advogado, “possui avanços significativos inclusive em relação aos outros acordos que o Brasil possui, sendo mantido, por exemplo, o salário mínimo para todos os benefícios”.

O acordo internacional de previdência entre Brasil e EUA, pontua Eduardo, inclui trabalhadores autônomos e profissionais liberais e assegura que profissionais que estavam pagando o INSS e também a SSA (Social Security Administration), nos EUA, possam se aposentar nos dois países.

“A SSA, o ‘INSS dos EUA’, possui requisitos elevados para obtenção da aposentadoria, o que é uma desvantagem em relação ao Brasil. Por outro lado, a SSA paga benefícios bem maiores que favorecem quem se aposenta por lá”, compara.

Outra facilidade é que todos os documentos entregues no outro idioma não mais necessitam tradução, o que deve ser providenciado pelo INSS no Brasil e pela SSA nos EUA.

Direitos assegurados pelo acordo internacional de previdência entre Brasil e EUA

Nos Estados Unidos, o trabalhador terá direito aos benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez. No Brasil, terão direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), nos RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no Regime dos Militares.

A aposentadoria por tempo de contribuição ficou fora do acordo internacional de previdência entre Brasil e EUA, porque não existe nos EUA e “é um princípio fundamental de todos os acordos internacionais de previdência que haja a correspondência entre os benefícios prestados”.

A Previdência Social do Brasil tem 14 acordos bilaterais e dois multilaterais. Segundo Eduardo, o Acordo Multilateral do  Mercosul, que assinam Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, “é um dos mais avançados do mundo, sendo que é o único que possui a permissão da concessão de benefícios assistenciais (no Brasil previstos na  Lei Orgânica da Assistência Social), para nacionais que vivem em países vizinhos”.

“Faz todo sentido. Se o brasileiro saiu do país para morar em nossos vizinhos e está em uma situação de miséria, provavelmente não é por opção, e acreditamos que o direito ao cidadão persiste neste caso. Da mesma forma, é interesse do Brasil que Argentina, Uruguai e Paraguai alcancem socorro aos seus nacionais que ingressam no Brasil e precisam se socorrer à assistência social.”

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