Durante os primeiros dias do #OutubroRosa, a vendedora Marlene Castro, 52 anos, descobriu um câncer de mama. Desesperou-se, não só pelo diagnóstico, mas por ter de afastar-se do trabalho para cirurgia e tratamento. “Como vou pagar minhas contas”, questionava, no posto da Previdência Social. Assim como ela, muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre quais benefícios podem ter direito, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez
Para esclarecer as diferenças entre os três, o Instituto de Longevidade Mongeral Aegon buscou uma especialista no tema, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger. Mas ela alerta: “O fato de o segurado ter uma doença, por si só, não gera direitos na Previdência Social”.
Antes de tudo, explica a advogada, é preciso provar que a doença provoca incapacidade. “E isso depende da atividade de cada pessoa. Uma mesma doença pode tornar incapaz uma pessoa e não outra. Por exemplo, se um operário perder a voz, possivelmente continuará trabalhando. Mas, se isso ocorrer com um professor, certamente o incapacitará.”
E o grau de incapacidade, total ou parcial, e sua intensidade, se provisória ou definitiva, é que vai definir qual indenização será paga. “Isso depende de avaliação médica, tanto no INSS quanto do Judiciário – este para casos em que o segurado recorre da decisão da perícia.”
Conheça os três benefícios concedidos pelo INSS para casos de acidente e doenças graves:
Auxílio-doença
É concedido para o segurado que esteja temporariamente incapaz para o trabalho. Exemplo: acidente, cirurgia ou doença grave que necessite tratamento (clique aqui e saiba quais são).
Como é feito o cálculo do benefício?
“É a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, multiplicado por 91%. Mas esse valor é limitado à média das últimas 12 contribuições. Exemplo: se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 for R$ 2.000, o valor do benefício será de R$ 1.820. Mas, se a média das últimas 12 contribuições for R$ 1.500, este será o valor do benefício”, explica Jane.
Quer saber mais? Acesse: https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/
Auxílio-acidente
É concedido para o segurado com sequela permanente decorrente de um acidente, seja ele ou não de trabalho. Exemplo: perda de dedos da mão.
Como é feito o cálculo do benefício?
“É a média de 50% dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. Exemplo: se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 for R$ 2.000, o valor do benefício será R$ 1.000”, afirma a presidente do IBDP.
Quer saber mais? Clique aqui.
Aposentadoria por invalidez
É concedido para o segurado com incapacidade permanente para o trabalho. Exemplo: cegueira.
“Mas isso não quer dizer que seja para sempre, que o benefício não possa ser revisto, pois o segurado poderia, neste exemplo, eventualmente fazer uma cirurgia e voltar a enxergar”, pontua.
De acordo com o INSS, o aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos para comprovar que permanece sem condições para trabalhar, exceção para os maiores de 60 anos, que ficam isentos de exame médico.
Como é feito o cálculo do benefício?
“É 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. Exemplo: se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 for R$ 2.000, o valor do benefício será R$ 2.000”, diz a advogada.