O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é, por lei, até o dia 30 de novembro. Se o empregador desejar depositar as duas parcelas de uma única vez, o pagamento deve ser até o fim de novembro. Com o décimo terceiro atrasado, muitos trabalhadores podem não saber como recorrer. Como prosseguir, então, caso as parcelas não tenham sido depositadas dentro desse período?

A advogada pós-graduada em direito do trabalho pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural, Larissa Garcia Salgado, respondeu essa pergunta para o Portal IG. Segunda ela, é recomendado que o funcionário procure o setor de recursos humanos ou a equipe de finanças de sua empresa.

Se o décimo terceiro atrasado for uma situação proposital, é indicado que o trabalhador notifique a ausência e exija o pagamento do valor nos próximos dias.

Caso não haja retorno da empresa ou algum acordo, o funcionário pode denunciar a companhia.
Mãos de uma pessoa fazendo uma torre de moedas. Ao fundo, uma calculadora. Imagem para ilustrar a matéria sobre décimo terceiro atrasado.

Crédito: Lais Monteiro/shutterstock

Décimo terceiro atrasado: como denunciar a situação?

A denúncia do décimo terceiro atrasado por ser realizada no Portal de Inspeção do Trabalho (SIT). No site, o trabalhador deve fazer login do gov.br e preencher o formulário de denúncia trabalhista.

Além disso, também é possível realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em último caso, caso o décimo terceiro atrasado não seja depositado, é possível mover uma ação trabalhista contra a empresa.

A advogada ressalta que o pagamento não será imediato, já que haverá uma investigação para o caso. Contudo, existem situações em que as empresas podem ter que responder por outras ocorrências.

Por exemplo, caso o valor pago não corresponda ao tempo trabalhado, ou não for pago em sua totalidade, toda a empresa poderá ser fiscalizada. Se for constatado erro da companhia, uma multa de R$ 170,25 será aplicada por trabalhador. O valor ainda pode dobrar em casos de reincidência.

Nesse contexto, é importante que as empresas respeitem a legislação para evitar problemas judiciais. O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro foi até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.


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