Uma Medida Provisória (MP) está prevendo mudança nos benefícios do INSS. O projeto de alterações na concessão foi publicada no dia 20 de abril. A MP 1113/22 irá permitir que o INSS dispense a emissão de parecer conclusivo de perícia para o auxílio-doença.
Com a mudança o auxílio poderá ser liberado após a apresentação de atestado ou laudo médico. Atualmente ele é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Essa será uma forma de facilitar a aprovação de benefícios do INSS.
De acordo com o INSS, “a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve”.
Esse modelo de aprovação de benefícios do INSS foi usado em 2020 e 2021, devido a restrição da pandemia de Covid-19. Mas essa não é a única mudança prevista pela MP.
Como serão as mudança nos benefícios do INSS irão funcionar?
Além da alteração na forma de aprovação do auxílio-doença, a Medida Provisória também inclui mudanças no auxílio-acidente. Concedido de forma judicial ou administrativa, com a MP, será necessário que o beneficiado faça uma revisão periódica mediante exame médico pericial.
O benefício é concedido àqueles que sofrem acidente e ficam com sequelas. Com uma diminuição na capacidade laboral, esses ficam impedidos de continuar trabalhando. Sem a avaliação periódica, os segurados poderão perder os direitos dos benefícios do INSS.
Segundo o INSS, “sesse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)”.
Crédito: Joa Souza/shutterstock
Os recursos também terão alteração
A MP também vai alterar o fluxo dos recursos administrativos, em casos em que os segurados não concordam com a avaliação médica. Para o INSS, a mudança irá otimizar o trabalho do Conselho de Recursos da Previdência Social - órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.
Atualmente, os recursos são analisados pelo Conselho. Com a alteração, eles serão enviados diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Ou seja, por autoridade superior à que realizou o exame pericial inicial. Uma maneira de agilizar o julgamento do recurso, segundo INSS.
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