Carlos Augusto Luchetti Júnior, de 45 anos, viralizou na internet após se candidatar a uma vaga de auxiliar de estoque em São José, Santa Catarina. O motivo? A resposta enviada pelo departamento de recrutamento e seleção: “Cancela, passou da idade".

Carlos publicou a resposta em seu perfil pessoal e a repercussão foi enorme. O que gerou um debate on-line sobre etarismo. Ou seja, preconceito ou intolerância relacionadas com a idade.

Passou da idade: candidato é recusado em processo seletivo por ter 45 anos

Crédito: LinkedIn/Reprodução

Esse tipo de discriminação acaba afetando principalmente a população 50+. O preconceito causa incontáveis prejuízos, inclusive no ambiente de trabalho e na geração de renda dessas pessoas.

De acordo com a Maturi, plataforma de realocação e desenvolvimento pessoal, as oportunidades de emprego para quem tem mais de 50 anos ainda são restritas. Em muitas empresas, a porcentagem dessa faixa etária não ultrapassa os 10% de toda a equipe.

Passou da idade: existe limite para se candidatar a alguma vaga?

De acordo com a advogada Larissa Monteiro, o limite de idade pode existir. Porém apenas nos casos em que ela é comprovadamente um empecilho para o exercício da função. Com isso, o argumento de que o candidato "passou da idade" não deveria ser válido.

“O art. 7º, XXX da Constituição Federal  estabelece a ‘proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil’, o que inclui, evidentemente, a distinção para vagas de trabalho dada em razão da idade”, comenta.

Ou seja, segundo a Constituição Federal, definir limite de idade para qualquer cargo é proibido. A não ser em casos bem específicos, condicionados pela natureza da função.

“O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que ‘a pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas’. Ainda, ‘na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade. Inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”, explica Larissa.

Caso algum candidato ou profissional seja vítima desse tipo de preconceito, a advogada recomenda que busque o Conselho Municipal da Pessoa Idosa em seu município, ou então a assistência social nos municípios em que esse conselho não estiver instaurado.

“A pessoa também pode buscar o Ministério Público do Trabalho e Formalizar uma denúncia - que pode ser anônima -, o que pode levar à investigação e à aplicação das sanções legais cabíveis”, finaliza.


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