O que acontece quando um avô ou avó morre e deixa netos? Será que esses netos têm direito à pensão dos avós, igual acontece com filhos ou cônjuges em casos de pensão por morte? A resposta rápida é: depende. 

O que determina o direito de um neto a pensão dos avós é a existência de vínculo próximo com dependência financeira. Vamos explicar melhor!

Lei determina direito à pensão dos avós

Foto:YP-Studio/ Shutterstock

O que diz a lei sobre a pensão dos avós para os netos?

A legislação brasileira é bastante direta em relação à pensão por morte. Primeiramente, vamos lembrar no que consiste esse benefício. A pensão por morte é paga pelo INSS a dependentes de um trabalhador que contribuía com a Previdência Social ou um aposentado.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o pagamento da pensão por morte é direito dos dependentes de primeira classe do falecido. Ou seja, o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira, com ou sem registro de casamento ou união estável), filhos de até 21 anos e filhos maiores de 21 com incapacidade permanente para o trabalho. Esses laços são caracterizados pelo que se define presunção da dependência econômica. Trata-se da lei que pressupõe que eles dependiam financeiramente do falecido.

A mesma lei também fala sobre mais um tipo de familiar que tem direito à pensão por morte: o enteado ou menor tutelado. Eles podem ser equiparados aos filhos de até 21 anos, desde que se comprove a dependência econômica. É aqui que entra a questão da pensão dos avós para os netos.

Netos tutelados ou sob guarda dos avós

Um menor de idade, inclusive um neto, pode receber pensão se for considerado dependente financeiro do falecido. No caso de famílias formadas por crianças que moram com avó, avô ou ambos, geralmente o menor vivia sob a tutela ou guarda dos avós – situações comuns no Brasil.

A guarda é quando a Justiça decide limitar, mas não retira o poder familiar dos pais biológicos. Esse arranjo é bastante utilizado para regularizar a situação em que o neto já vivia com os avós, mas nenhum documento assegurava esse vínculo.

Já na tutela, o poder dos pais biológicos é efetivamente suspenso ou destituído. Nesse caso, todos os direitos passam para outras pessoas. No caso, os avós. Trata-se, na prática, da formação de uma nova família.

Se um avô ou avó tem a guarda ou tutela de um neto, o Estado reconhece nele o adulto responsável pelo sustento do menor. Por isso, o acesso dessa criança ou adolescente à pensão dos avós erá facilitada.

Mas atenção: por regra, existem outros beneficiários na ordem de prioridade para receber o benefício. São eles, cônjuges e filhos menores de 21 anos.

E quando não existia guarda oficial?

Pode acontecer de um neto morar por anos com os avós sem que isso nunca tenha passado pela Justiça. Nesse caso, caso, caso o avô ou avó venha a falecer, conseguir a pensão por morte passará pela comprovação do vínculo de dependência financeira por outros meios.

Alguns documentos podem ser utilizados para comprovar que um neto era dependente financeiro do avô ou avó. Entre eles, temos:

  • Declaração do Imposto de Renda (em que conste o nome do neto como dependente);
  • Comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e afins;
  • Comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
  • Extrato bancário que prove gastos com o menor;
  • Conversas por escrito, como e-mails, que comprovem o vínculo.

Prazo para pedir o benefício e como proceder

Existe um prazo de 180 dias para que menores de 16 anos façam o pedido de pensão por morte e recebam os valores desde a data do óbito.

A pensão por morte pode ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS. Os documentos necessários são:

  • Documentos do avô ou avó falecida, incluindo: certidão de óbito, sentença declaratória de morte presumida, CNIS, carteiras de trabalho, guias GPS, etc.;
  • Documentos do neto: identificação pessoal (RG, certidão de nascimento e outros).

Caso o segurado tenha feito até 18 contribuições com a Previdência Social, a pensão por morte é paga durante quatro meses. Acima de 18 contribuições, o período de pagamentos pode durar até três anos, proporcional à quantidade de contribuições.

E se o pedido for negado? 

A decisão pode ser contestada, seja no INSS ou judicialmente. Ao solicitar o benefício com por meio de um advogado, pode-se solicitar que o pedido seja analisado novamente. Isso pode ser feito com base em outras leis. Entre elas, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal ou decisões judiciárias prévias, a jurisprudência.


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