É muito comum sonhar com a aposentadoria, principalmente quem já tem muitos anos de contribuição previdenciária. Agora imagine a seguinte situação: você trabalha duro por aproximadamente 30 anos, contribui com o INSS todos os meses, economiza a quantia que julga necessária para passar sua aposentadoria e, na hora de dar entrada no INSS, descobre que seu benefício foi negado.

Ninguém quer passar pela situação descrita acima, mas vale destacar que ela é bastante comum de acontecer. Mas quais motivos poderiam levar o contribuinte a ter seu pedido negado pelo INSS?

O portal do Instituto de Longevidade MAG foi atrás dessa informação e trouxe para você.

Motivos que podem inviabilizar sua aposentadoria

Os requerimentos são automaticamente negados quando o trabalhador não possui o tempo de contribuição necessário para solicitar o benefício. Contudo, pode ser que o sistema do INSS não tenha computado todos os períodos.

Vale lembrar que o tempo de contribuição necessário para requerer o benefício varia de acordo com a modalidade escolhida. Clique aqui para conhecer os tipos de aposentadoria aprovados na última Reforma da Previdência.

Veja agora quais os outros motivos pelos quais você pode ter sua aposentadoria negada.

Falta de recolhimento 

  • Atividade especial

Este é um dos principais motivos para que o benefício da aposentadoria seja negado. Geralmente, o problema está na falta de atualização da documentação LTCAT e PPP. Importante lembrar que nesta categoria o trabalhador consegue se aposentar mais cedo que na aposentadoria comum.

Guia da Previdência Social, usado para realizar o pagamento das contribuições mensais para aposentadoria do INSS

Guia da Previdência Social, usado para realizar o pagamento das contribuições mensais para aposentadoria do INSS. Foto: Wikipedia.

  • Contribuinte facultativo

Quando o trabalhador faz seus recolhimentos espontaneamente para o INSS, pode acontecer de ele esquecer de fazer o pagamento em algum mês. Para resolver essa situação, basta que o contribuinte realize o pagamento de todos os débitos.

  • Recolhimento por parte da empresa 

Quando o trabalhador é contratado pelo regime da CLT, a contribuição ao INSS é de responsabilidade da empresa contratante. Os descontos no salário vêm obrigatoriamente expressos no holerite do funcionário. Contudo, pode acontecer de a contratante não realizar o pagamento ao INSS. Nesses casos, o trabalhador poderá comprovar seu tempo de serviço tendo em mãos a carteira de trabalho ou os contracheques.

Vale ressaltar que é fundamental que o trabalhador esteja com o cadastro CNIS atualizado.

A melhor forma de evitar dor de cabeça na hora de solicitar a sua aposentadoria ao INSS é fazer os recolhimentos em dia (no caso de autônomos) ou fiscalizar se a empresa contratante está fazendo o repasse o valor ao INSS (no caso de celetistas). Esse controle pode ser feito pelo site Meu INSS, consultando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


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