Começou a vigorar na cidade de São Paulo a Lei nº 16.490, que autoriza o desembarque de idosos e mulheres fora do ponto de ônibus, em local mais seguro e acessível, à noite.

Sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada no “Diário Oficial” no último sábado (16), a Prefeitura agora tem 60 dias para regulamentá-la.

Pela nova lei, eles podem escolher o ponto de parada entre 22 horas e 5 horas, desde que “em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos”.

A medida, que foi inicialmente pensada para mulheres mas acabou incluindo os idosos, tem como objetivo aumentar a segurança de pessoas mais vulneráveis à violência.

Com o desembarque em local incerto, avalia o vereador Gilberto Natalini, coautor do texto, “haverá significativa redução de assaltos, furtos e outros tipos de delitos”.

Na justificativa, o vereador Toninho Vespoli, também coautor, alegou que regras semelhantes já funcionam em outras cidades do próprio Estado de São Paulo, no Rio Grande do Sul, no Paraná e em Pernambuco.

Atualmente, é direito do idoso paulistano gratuidade na tarifa (para mulheres com mais de 60 anos e homens acima de 65 anos, mediante apresentação de Bilhete Único Especial do Idoso); acesso a assento especial reservado e devidamente identificado; e desembarque pela porta dianteira.

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