Com promessa de até 70% de desconto, cada vez mais brasileiros buscam em outlets e saldões uma alternativa para continuar consumindo em tempos de orçamento apertado. Outros, com o dinheiro mais contado, recorrem a produtos de segunda mão em brechós. Mas a pergunta que fica é: quais são os direitos desse consumidor?
Quase sempre provenientes de mostruário, os saldões, em geral, oferecem produtos com pequenos defeitos na aparência, como manchas e riscos. “Eles devem ser compilados na nota fiscal, por uma questão de segurança jurídica, tanto do consumidor como do comerciante”, orienta o advogado Gustavo Henrique Albuquerque de Lima.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em caso de defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os produtos duráveis, a partir da data da venda. Já no caso dos vícios ocultos, os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
“Um exemplo disso: um consumidor adquire um computador e, seis meses depois, resolve instalar um drive opcional. Ao colocá-lo, não consegue fazê-lo funcionar, pois há um problema técnico. É o típico vício oculto, que só se manifestou naquele momento”, exemplifica o especialista.
Nas pontas de estoque, onde muitos produtos estão fora de linha, a atenção do consumidor deve ser voltada para a existência de peças de reposição no mercado. “A lei diz que o fornecedor deve ofertar por um período razoável, porém é sempre bom analisar quanto tempo esse produto já saiu de linha e se ainda tem oferta de reposição por parte do fabricante.”
Nos brechós, por ofertarem produtos de segunda mão e “no estado”, a situação é mais particular, e a troca ou devolução só será feita se houver prévia oferta dessa possibilidade pelo comerciante. “O consumidor só pode se arrepender se a compra for efetuada por telefone, a domicílio ou pela internet, e tem sete dias a partir do recebimento do produto”, pontua.
Independentemente de onde a compra for feita, Albuquerque de Lima orienta a “buscar fornecedores que pratiquem a boa-fé objetiva”. Em outras palavras, o comerciante deve ser transparente quanto ao estado do produto. “E em nenhum lugar os produtos podem ser vendidos com defeitos que ponham em risco a segurança e a saúde do consumidor.”
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