Durante a pandemia do Covid-19, a convivência de muitos casais chegou ao esgotamento, levando ao fim do relacionamento. Mais de 80 mil separações extrajudiciais forma registradas pelos cartórios em 2021. Mesmo que o divórcio online tenha sido um dos fatores que intensificou o número de separações, ele é uma forma de facilitar o andamento do processo.

O distanciamento social foi uma das condições para que as separações pudessem ser feitas inteiramente pela internet. Com a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os casais puderam resolver a burocracia sem precisar se encontrar. 

O primeiro divórcio online aconteceu um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. A partir desse momento, a separação sem a necessidade de encontros se estabeleceu. A opção de divórcio online, independente da pandemia, vai continuar disponível nos cartórios de todo o país.

Segundo o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família, em entrevista à Agência Brasil, “a adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”. 

"Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos. Por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura.”

Mesmo que nem todos os estabelecimentos estejam aptos para realizar o divórcio online, o serviço já se encontra incorporado à e-Notariado. A plataforma é gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e tem o propósito de conectar pessoas aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país.

Por isso, os interessados no divórcio extrajudicial online devem procurar algum estabelecimento que já tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

Entenda as condições para o divórcio online

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. Em geral, é mais barato e rápido do quem processo levado à Justiça. O divórcio online conta com as mesmas exigências de uma separação extrajudicial, contudo, é ainda mais rápido.

Entre os requisitos:

  • É obrigatório que ao menos um advogado participe do processo, sendo responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal.

O advogado pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência (chamada de vídeo online) necessária para selar o ato.

  • Além disso, é exigido que a separação seja inteiramente consensual.

Ou seja, que as partes estejam em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo. Divergências entre o casal impossibilitam a realização extrajudicial do divórcio online. Qualquer mínima diferença passa a requer a intermediação de um juiz.

Seja online ou presencial, o divórcio não pode ser feito caso o casal tenha algum filho menor de idade ou algum dependente considerado incapaz. Para casos assim, é necessário que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos da separação. 

Os interesses dos menores ou incapazes são prioritários durante o processo. O mesmo acontece quando para mulheres grávidas.

Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores. Isso desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.
Uma mulher retirando a alinaça dos dedos após assinar os papéis do divórcio online.

Crédito: Roman Motizov/shutterstock

Divórcio judicial online

A pandemia provocou diversas mudanças nos processos judiciais. E, por conta disso, muitas audiências foram feitas em videoconferência. A tendência é que esse novo formato se intensifique. Possibilitando, então, que separações judiciais, que são mais caras e demoradas, também comecem a ser realizadas digitalmente.

A diferença entre o divórcio extrajudicial e judicial é o consenso entre ambas as partes. O extrajudicial costuma ser mais rápido, pois o casal em separação precisa estar de acordo com as condições do divórcio. No entanto, quando o casal não concorda com os aspectos da separação, é necessário que o processo seja realizado de forma judicial.


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