Pouco mais de um ano após a pandemia de Covid-19 ter se instalado no Brasil causando recordes diários de mortes, casos relacionados à Síndrome de Burnout crescem e preocupam autoridades de saúde. De acordo com a Associação Internacional de Controle do Estresse, cerca de 33 milhões de brasileiros sofrem hoje da síndrome.

Ainda pouco conhecida do grande público, a síndrome é um transtorno psíquico de caráter depressivo, que provoca sintomas bem parecidos com os da ansiedade, da síndrome do pânico e do estresse. A diferença é que o Burnout está associado à vida profissional da pessoa.

Se não tratado devidamente, o Burnout pode evoluir para doenças físicas, como doença coronariana, hipertensão, problemas gastrointestinais, depressão profunda e alcoolismo, podendo levar a pessoa ao suicídio.

Um estudo realizado por cientistas da Fundação Oswaldo Cruz analisou os impactos da pandemia e do isolamento social na saúde mental de trabalhadores essenciais. De acordo com o estudo, o Brasil está empatado com a Espanha, com 47,3% desses trabalhadores tendo desenvolvido sintomas de ansiedade e depressão desde o início do período de isolamento social.

Imagem representa o esgotamento mental causado pela síndrome de Burnout.

Imagem representa o esgotamento mental causado pela síndrome de Burnout. Foto: Peter Hermes Furian / Shutterstock.

Do total de entrevistados, mais da metade sofre de ansiedade e depressão ao mesmo tempo, 44,3% têm feito uso abusivo de bebidas alcoólicas e 42,9% sofrem com mudanças nos hábitos de sono.

Números tão expressivos levaram a Organização Mundial da Saúde (OMS) a incluir o Burnout na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sendo caracterizada como uma síndrome crônica.

No Brasil, não existe uma legislação específica para proteger os trabalhadores que desenvolvam a síndrome de Burnout. No entanto, isso não significa que eles estejam desamparados. Veja abaixo quais são os direitos desse trabalhador.

Direitos previdenciários e trabalhistas de pessoas com síndrome de Burnout

Faltas ao trabalho justificadas

O trabalhador que apresentar a síndrome poderá se afastar de suas atividades profissionais para tratar o esgotamento físico e emocional, desde que amparado por um atestado médico.

Nesse caso, o trabalhador não sofrerá prejuízos em sua remuneração. A empresa continuará arcando com o salário do empregado pelos primeiros 15 dias. Caso o tratamento se estenda por um período maior, a responsabilidade sobre a remuneração passa para o INSS, precisando, o empregado, realizar o pedido do benefício previdenciário junto ao INSS.

Auxílio-doença

O trabalhador que precisar ficar afastado de suas atividades profissionais por mais de 15 dias para tratar a síndrome de Burnout poderá solicitar ao INSS o auxílio-doença acidentário.

Para isso, serão necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado médico indicando o motivo e o tempo de afastamento;
  • Exames, receitas médicas e qualquer outro documento referente à síndrome;
  • CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

Em casos especiais, pode ser que o INSS solicite mais alguns documentos comprobatórios. Se o paciente estiver fazendo tratamento psicológico, é interessante que entregue também um laudo do profissional com a descrição do problema.

Estabilidade de 12 meses

O empregado com síndrome de Burnout tem estabilidade de 12 meses a partir do término do tratamento. A exceção é para casos em que o desligamento se dê por justa causa.

A estabilidade acontece por causa do entendimento da justiça de que, se o que causou a doença foi o excesso de trabalho, não é justo que o trabalhador seja demitido por esse mesmo motivo.

Aposentadoria por invalidez

Em alguns casos mais graves, pode ser que a síndrome impossibilite o empregado de retomar suas atividades laborais de forma definitiva. Nesses casos, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para tanto, é necessária a apresentação de um laudo médico informando que a incapacidade de retornar ao trabalho é definitiva.


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