Abrir uma microempresa deixou de ser um processo burocrático e moroso. Com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), qualquer brasileiro que não seja sócio de outra empresa pode abrir um negócio com faturamento de até R$ 60 mil ao ano (R$ 5.000 por mês) ao realizar um breve cadastro pela internet. São exigidos apenas documentos pessoais, como CPF (Cadastro Pessoa Física), Título de Eleitor e número do recibo do IR (Imposto de Renda).

Uma vez inscrito, o microempreendedor começa a pagar mensalmente um valor fixo que varia de R$ 45 a R$ 49, de acordo com o setor de atuação de sua empresa. Essa quantia é destinada à Previdência Social e ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ao ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

“A mensalidade é reajustada anualmente junto com o salário mínimo, e o empreendedor tem direito a auxílio doença, maternidade e aposentadoria”, destaca Filipe Rubim, consultor do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Por ser um modelo para pequenos negócios, o MEI permite a contratação de apenas um funcionário que receba um salário mínimo (R$ 880) ou o piso salarial de sua categoria.  “É importante que o empreendedor pesquisa se sua área de atuação está enquadrada nas atividades permitidas pelo MEI. Nem todas as categorias são permitidas”, pondera o consultor.

Atividades intelectuais, como consultoria econômica e advocacia, assim como construtoras e academias, por exemplo, não são enquadradas no MEI. A lista completa das categorias está disponível para consulta no Portal do Empreendedor.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE MEI E MICROEMPRESA

O Microempreendedor Individual foi criado em 2009 para que pessoas que trabalhavam por conta própria se profissionalizassem. Ou seja, deixarem de fazer “bico” para se tornarem empreendedores. Hoje, o Brasil conta com mais de 6 milhões de MEIs.

Segundo Rubim, o formato apresenta algumas vantagens em relação a outros modelos, como isenção de IR, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

As únicas taxas que devem ser pagas pelo empresário são 5% do salário mínimo vigente, R$ 1 para o ICMS e uma quantia de R$ 5 de ISS para Prefeitura – lembrando que todos esses valores são inclusos na mensalidade emitida pelo Portal do Empreendedor.

“Ainda que a mensalidade seja barata [até R$ 49], é sempre bom avaliar se a futura empresa tem viabilidade, se a pessoa realmente deseja ser empreendedora e se ela tem reserva financeira para se manter estável nos primeiros meses do negócio. Afinal, não é porque a taxa é pequena que devemos pagá-la sem necessidade”, alerta o consultor.

No caso de microempresa, a adesão ocorre de forma burocrática e tradicional. O futuro empresário deve, inicialmente, levar os documentos à Junta Comercial do seu Estado. Ao contrário do MEI, ele pode ter até 19 empregados, de acordo com sua categoria, e faturamento de até R$ 3,6 milhões/ano para se enquadrar no Simples Nacional. Outra diferença está na exigência de pagamento de IR.

“Muitos MEIs crescem e inevitavelmente se tornam microempresa, que é um negócio que, de fato, busca o lucro. Essa expansão é boa tanto para o empresário quanto para a população, que ganha em novas oportunidades de emprego no mercado.”

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