Novas medidas para proteção contra golpes financeiros em clientes idosos serão adotadas pelos bancos a partir de 2021. A determinação veio do Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Segundo o órgão, o conjunto de ações foi aprovado no último dia 20 de outubro com o objetivo de coibir fraudes e a violência patrimonial contra idosos.
A iniciativa de reforço nas medidas de segurança foi motivada pelo aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos no período da quarentena. É que, com o isolamento social, muitos idosos passaram a utilizar os meios on-line para fazer atividades cotidianas, inclusive o uso do sistema bancário, atraindo os golpistas.
"As novas regras para a proteção do consumidor idoso refletem o empenho dos bancos com as boas práticas de mercado, a concorrência saudável e um sistema bancário mais transparente e eficiente, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, afirmou em comunicado o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
Confira abaixo as novas medidas que serão adotadas pelos bancos para proteger clientes idosos contra golpistas.
Medidas contra golpes financeiros em idosos
- Adoção do “Não Perturbe”, serviço de bloqueio de ligações de telemarketing;
- Possibilidade de a instituição financeira bloquear movimentações ou transações financeiras suspeitas, atípicas ou recorrentes caso o consumidor se considere em situação de abuso patrimonial;
- A disponibilização, mediante contratação, de serviços de alerta de transações e movimentações, com a possibilidade de cadastro do número de telefone do consumidor idoso ou de pessoa de sua confiança;
- Quando as demandas não puderem ser solucionadas no primeiro atendimento, as instituições financeiras vão priorizar o tratamento de demandas registradas pelos consumidores idosos no SAC e na Ouvidoria;
- Ações de orientação e informação para prevenção a fraudes;
- Treinamento e capacitação dos funcionários em temas voltados à proteção e aos direitos dos consumidores idosos.
Segundo o Febraban, por demandarem o desenvolvimento de sistemas específicos, a possibilidade de bloqueio de movimentações e o serviço de alerta devem entrar em vigor após 180 dias da publicação da norma.
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