O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou mudanças nas datas de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep. Sendo assim, quem trabalhou com carteira assinada em 2020 ganhando até dois salários mínimos e esperava receber o benefício no segundo semestre deste ano terá de aguardar até 2022.

De acordo com a regra antiga, o trabalhador recebia o abono entre julho do ano corrente e junho do ano seguinte. A mudança dá ao governo mais um ano para realizar o pagamento, o que pode representar uma economia de até R$ 7,6 bilhões aos cofres públicos.

A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Do montante de R$ 18,1 bilhões destinado a despesas com abono salarial, R$ 10,5 bilhões já foram usados para pagar o benefício referente a 2020. O Codefat entendeu que seria inviável realizar o pagamento do valor restante ainda em 2021.

"Os processos de auditoria e identificação dos trabalhadores com efetivo direito ao recebimento do abono salarial para o ano-base de 2020 deve ocorrer a partir do mês de outubro de 2021 [...]. Com isto, a janela de processamento da identificação dos beneficiários deverá se encerrar no início do mês de janeiro de 2022", informou o órgão.

A resolução aprovada pelo Codefat também estabelece que, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o pagamento do abono salarial PIS/Pasep ocorra sempre dentro do primeiro semestre de cada ano, de forma estrutural e permanente.

Com isso, o governo espera beneficiar aproximadamente 10 milhões de trabalhadores todos os anos.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2020?

Para ter direito ao benefício, é preciso:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; 
  • ter recebido até dois salários mínimos em 2020 de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ); 
  • ter exercido em 2020 atividade remunerada durante o prazo mínimo de 30 dias, que podem ser consecutivos ou não; 
  • ter seus dados informados e atualizados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020.

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