Você teve suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho em 2020? Então, precisa ficar atento ao preencher sua declaração de Imposto de Renda.
É que há diferença no formato de declaração entre quem recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) e quem recebeu ajuda compensatória das empresas. Confira abaixo!
Teve suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada? Veja como declarar no Imposto de Renda | Foto: insta_photos/Shutterstock
Imposto de Renda: como fazer a declaração de quem teve suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho
No período em que foi instituída a suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho, os trabalhadores foram remunerados mensalmente com o benefício emergencial pago pelo governo. O valor foi limitado ao teto do seguro desemprego.
Conforme a Receita Federal, o BEm deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora informada será a do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, que tem número 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal foi uma parcela do salário paga pelo empregador. Nesse caso, será informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. O valor vai no item 26: “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. Para identificar ao que se refere o montante, é preciso descrever o valor com a expressão “Ajuda Compensatória”.
Se você tem dúvidas de quais foram os valores recebidos em cada modalidade, há duas formas de esclarecer. Uma é consultando o empregador. A outra é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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