Uma medida provisória (MP) assinada na última quinta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro definiu as regras da nova rodada de ajuda econômica a famílias de baixa renda. O novo auxílio emergencial será pago em quatro parcelas, entre os meses de abril e julho, e seu valor vai variar de R$ 150 a R$ 375.

O benefício começou a ser pago em abril do ano passado a trabalhadores informais afetados pela crise do novo coronavírus. Com valor inicial de R$ 600, chegando a R$ 1.200 para mães que chefiam sozinhas suas famílias, o auxílio foi reduzido pela metade em setembro e deixou de ser pago em dezembro.

Agora, após 3 meses de muita pressão por parte de parlamentares da oposição, o governo definiu o valor do novo auxílio emergencial com base na autorização feita pelo Congresso de que o gasto com o programa seja de até R$ 44 bilhões acima do Teto de Gastos.

O número de pessoas que terão direito à ajuda do governo também foi reduzido de 68 milhões em 2020 para 45,6 milhões em 2021.

Valor do novo auxílio emergencial vai variar de R$ 150 a R$ 375. Foto: rafastockbr / Shutterstock.

Valor do novo auxílio emergencial vai variar de R$ 150 a R$ 375. Foto: rafastockbr / Shutterstock.

Parlamentares querem alterar valor e regras do novo auxílio emergencial

Por se tratar de uma Medida Provisória, a decisão tem efeito imediato de lei, mas perde a validade após 120 dias. Para o governo, é o tempo necessário para o auxílio vigorar por quatro meses.

Deputados estão pressionando os presidentes das duas casas – Arthur Lira, da Câmara, e Rodrigo Pacheco, do Senado – para que a MP seja votada no Congresso. O objetivo dos parlamentares é alterar alguns pontos da medida, como o valor que será pago aos beneficiários.

No entanto, os dois presidentes podem optar por não colocar a matéria em votação, o que manteria o valor fixado pelo governo.

Veja a seguir o que muda no novo auxílio emergencial

Valor do benefício

O novo auxílio emergencial será pago em quatro parcelas de R$ 150 para solteiros, R$ 250 para casais e R$ 375 para mães que sustentam individualmente suas famílias.

É importante ressaltar que o programa beneficiará apenas uma pessoa por família.

Quem tem direito

O governo estima que 28,624 milhões de pessoas já inscritas em plataformas digitais da Caixa receberão o benefício, além de outras 6,301 milhões que integram o Cadastro Único do Governo Federal;

Todos os beneficiários do Bolsa Família (10,697 milhões de pessoas) também terão direito automático ao auxílio emergencial. Neste caso, irá vigorar o benefício com o maior valor. Ou seja: se o valor pago pelo Bolsa Família for superior ao que a pessoa teria direito pelo novo auxílio emergencial, vale o Bolsa Família. Caso contrário, receberá apenas o auxílio pelo tempo que durar o programa;

Todas as pessoas que cumpriram os critérios de elegibilidade em dezembro de 2020;

Famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Quem não tem direito

Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o novo auxílio emergencial, bem como aqueles que já recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (exceto os participantes do Bolsa Família e do PIS/PASEP);

Pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 mas não movimentaram esses recursos na poupança digital da Caixa Econômica perderam o direito ao novo benefício;

Pessoas que tiveram o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;

Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

Pessoas que tiveram em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;


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Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;

Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);

Pessoas no sistema carcerário em regime fechado ou que tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

Pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou que tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Como será o pagamento

Por meio do aplicativo Caixa Tem, em uma conta digital em nome do beneficiário.


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