Auxílio emergencial indevido. Ele foi recebido por muitas as pessoas que não teriam direito a recebê-lo ao longo da pandemia. Isso porque alguns erros foram cometidos tanto no momento do beneficiário realizar o pedido do auxílio quanto por falta de revisão por parte do governo.
Nestes casos, terá que ser feita a devolução do auxílio emergencial indevido tanto referente a 2020 quanto a 2021. Esta devolução poderá ser feita em até 60 vezes, segundo decreto.
O decreto foi publicado nesta quinta, 10 de março, pelo governo e quem tiver que devolver o dinheiro será notificado por email, SMS, pelo banco, Correios, pessoalmente ou por edital.
Crédito: Luis Molinero/Shutterstock
Como devolver o auxílio emergencial indevido
Quem tiver auxílio emergencial indevido para devolver poderá realizar o pagamento à vista ou em até 60 vezes. Cada parcela não poderá ser menor que R$ 50.
A devolução do dinheiro será feita através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga nos bancos.
Quem achar que não deve devolver o valor por alguma razão, poderá contestar a notificação através do site do Ministério da Cidadania em até 30 dias do recebimento.
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