A 15ª edição do Índice de Confiança Robert Half trouxe uma visão interessante sobre o mercado de trabalho na pandemia. O índice mostrou que 95% dos executivos acreditam que a jornada híbrida é o futuro do trabalho. Mas um fato em especial chamou mais a atenção dos pesquisadores: o aumento nos bancos de horas extras foi de 50%.

Entre os profissionais entrevistados para a pesquisa, 48% contam ter a sensação de que o equilíbrio entre qualidade de vida e trabalho melhorou desde o início da pandemia. Entre os motivos apontados estão redução do estresse pelo fim do deslocamento casa x trabalho (42%); aumento de tempo de convivência familiar (29%) e menor pressão de trabalho pelo fato de estar em casa (11%).

Já para outros, a maior convivência em casa trouxe efeitos nocivos na saúde e no bem-estar: 26% dos entrevistados declararam ter a percepção de um desequilíbrio crescente entre a vida profissional e pessoal durante o home office. Com isso, 53% deles trocaram de emprego. Entre os motivos apontados estavam a piora na saúde mental (32%), a falta de contato próximo com a equipe (16%) e um espaço físico inadequado para o trabalho (10%).

Mercado de trabalho na pandemia tem mais gente fazendo hora extra

O aumento de 50% nos bancos de horas extras foi identificado nos dois primeiros meses de 2021, em comparação aos últimos dois meses de 2020.

É importante frisar que as horas extras possuem tanto pontos positivos quanto negativos para empregados e empregadores. Quando aplicadas de maneira adequada e equilibrada, elas representam um acréscimo na renda dos trabalhadores e um aumento na produtividade nas empresas.

De forma desequilibrada, a longo prazo, as horas extras podem provocar um profundo desgaste na saúde e no bem-estar do profissional. Consequentemente, haverá uma queda no desempenho dos funcionários, o que levará a uma queda na produtividade das empresas.

Número de profissionais fazendo hora extra dobra durante a pandemia. Foto: Quality Stock Arts / Shutterstock.

Número de profissionais fazendo hora extra dobra durante a pandemia. Foto: Quality Stock Arts / Shutterstock.

Terapeuta ocupacional, Ana Paula Madeira explica que o recurso das horas extras deve ser usado de maneira pontual e sempre com um objetivo específico.

“Muitas vezes, o empregado está passando por um momento de aperto financeiro e precisa, naquele mês, fazer um dinheiro extra para cobrir aquelas despesas. Nesse caso, vale conversar com a empresa sobre a possibilidade de fazer horas extras por um período X para conseguir aquele valor Y”, exemplifica a terapeuta.

O mesmo pode acontecer com uma empresa que, por exemplo, ao identificar um atraso em sua produção, pode solicitar aos funcionários que trabalhem um período a mais por dia durante um tempo específico para normalizar a produção.

“Quando foi definida a carga horária de 8 horas diárias para os profissionais, esse não foi um número aleatório, inventado por qualquer um. Foi baseado em pesquisa, em testes. Trabalhar mais do que isso e por muitos dias seguidos pode trazer problemas como perda de foco e de concentração e produtividade baixa, o que vai gerar refação de trabalho”, explica Ana Paula.

Horas extras: o que diz a legislação?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregado pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra deverá ser, no mínimo, 50% maior que a normal.

Entretanto, no artigo 61, a CLT prevê que, havendo motivo de força maior, como o que estamos vivendo atualmente com a pandemia de Covid-19, é possível ultrapassar o limite de duas horas extras diárias.

Dessa forma, frente a uma “necessidade imperiosa”, a lei permite que o empregado possa fazer até 12 horas diárias totais (8 horas previstas em lei + 4 horas extras). Caso a atividade seja considerada insalubre, empregado e empregador poderão acordar a prorrogação da jornada mediante prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

É importante pontuar que a CLT não prevê o controle de jornada dos trabalhadores em regime de teletrabalho, o que, em princípio, desobrigaria as empresas do pagamento de horas extras aos seus funcionários. No entanto, se a empresa implementar algum meio de controlar a jornada de seus funcionários durante o home office, o pagamento de horas extras ganha obrigatoriedade.

O pagamento das horas extras

De acordo com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, o trabalho extraordinário executado será remunerado como hora extra ou poderá ser compensado por meio de banco de horas. A compensação poderá ocorrer no prazo de dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Caso o empregador opte pela remuneração, o valor da hora extra deverá ser, no mínimo, 50% maior que o valor da hora normal.

Se optar pelo banco de horas, o empregador deverá se basear no artigo 59 da CLT, que autoriza que o excesso de horas trabalhadas em um determinado seja compensado pela correspondente diminuição da jornada em outro dia.

Geralmente, o prazo para compensação das horas extras é de, no máximo, seis meses. No entanto, em razão do estado de calamidade pública, a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo. Sendo assim, o empregado pode ser obrigado a reduzir sua jornada de trabalho ou antecipar suas férias.


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