Quem tem 70 anos de idade ou mais pode retirar os recursos das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sem respeitar o calendário divulgado pelo governo na semana passada.

O artigo 20 da Lei nº 8036/90 e o artigo 35 do Decreto nº 99.684/90 preveem outras 15 hipóteses em que os saques das contas do FGTS, ativas ou inativas, são liberados, entre elas aposentadoria, doença grave e rescisão do contrato por extinção total da empresa (veja todas abaixo).

Apesar de o saque ser autorizado para maiores de 70 anos de idade, há falta de informação, avalia Sergio Schwartsman, especialista em direito do trabalho e professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.

“Essa possibilidade foi criada em 2001, pela MP 2164, ou seja, existe há cerca de 16 anos, mas poucas pessoas conhecem essa possibilidade e há pouca divulgação sobre o tema”, diz o advogado e sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

Embora conste no site do FGTS, “não há divulgação mais ampla sobre essa hipótese, até porque muitos idosos não têm acesso à internet”, avalia.

“Quando a pessoa se aposenta, pode sacar o FGTS integral. Se continua trabalhando, pode sacar, todo mês, o valor que o patrão deposita”, explica Schwartsman. “Mesmo que não saque todo mês, pode, periodicamente, fazer o saque do saldo.”

Na verdade, diz o especialista, quando foi concedida a aposentadoria, deveriam ter sido liberados os valores de todas as contas que o trabalhador possuía no FGTS e não apenas aquela do trabalho em que ele estava à época da concessão da aposentadoria. “Assim, se há contas de um trabalhador aposentado, sejam inativas, sejam ativas, ele pode levantar, apenas pela condição de aposentado.”

Por desconhecer seus direitos, esse segmento da população tem retido um saldo total de cerca de R$ 1 bilhão, segundo estimativas do governo, que prevê, com a liberação dos saques de 30,2 milhões de trabalhadores, a injeção de um montante de R$ 30 bilhões na economia.

Há um serviço específico no site da Caixa, em que é possível verificar se a pessoa possui contas inativas de FGTS e qual o valor a receber.  Clique aqui. Por telefone, o atendimento é feito pelo número 0800-726-2017.

QUANTO O FGTS É LIBERADO

1 - Na demissão sem justa causa;

2 - No término do contrato por prazo determinado;

3 - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

4 - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

5 - Na aposentadoria;

6 - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

7 - Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

8 - No falecimento do trabalhador;

9 - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

10 - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

11 - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;

12 - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

13 - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

14 - Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/7/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

15 - Na amortização, na liquidação de saldo devedor e no pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

16 - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

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